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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Supermercados

Linha de Produto:

Linha RMS

Segmento:

Módulo:FISCAL
Função:Registro R-2050 - REINF
País:Brasil
Ticket:13060326
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :MTRS-5655


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O programa de geração do REINF não tem a opção de Importação de Notas Fiscais para o Registro R-2050.

03. SOLUÇÃO

Alterar o programa de geração do REINF (VGLREINF) para inclusão da parametrização das Agendas / CRF´s para o registro R-2050 no Painel de Controle e da opção de Importação de Notas Fiscais na tela de Eventos Periódicos - Registro R-2050.


Na tela principal do programa de geração do REINF (VGLREINF), clicar na opção "F7 - Painel de Controle"


A tela a seguir será aberta para que a(s) Agenda(s) / CRF(s) a serem importadas seja(m) cadastrada(s) para cada Tipo de Comercialização.

Ao selecionar a opção "R-2050 - Comercialização de Produção" no combo de Evento, o combo de Tipo de Comercialização será carregado.

Devem ser selecionadas as opções de Agenda, CRF e Tipo de Comercialização.

OBS: Uma mesma Agenda / CRF não pode ser cadastrada para mais de um Tipo de Comercialização.

Depois de parametrizadas as Agendas para importação das notas para o registro R-2050, de volta, na tela principal, clicar na opção "F5 - Eventos Periódicos".


Na tela de Eventos Periódicos, clicar na opção "F8 - R-2050"


Por último, já na tela do registro R-2050, clicar na opção "F9 - Importar NFs"

Os campos de Empresa, Mês/Ano Referência, Data Início e Data Fim são de preenchimento obrigatório.

O campo de Filial é de preenchimento opcional (se não for preenchido, serão importadas todas as NF´s de todas as filiais da Empresa no período).

Clicar na opção "ShF8 - Confirmar".


Confirmar a exclusão dos registros importados anteriormente.

Registros importados com sucesso.


Tela de consulta com as notas importadas.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Manual do EFD-Reinf

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        As alíquotas do RAT, SENAR e FUNRURAL devem estar previamente cadastradas nas devidas tabelas (como o responsável pelo recolhimento será Pessoa Jurídica, tabelas 378 e 380), conforme o manual LOJ0001 Tratamento FUNRURAL no Recebimento.