01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
|
---|---|
Linha de Produto: | Linha RMS |
Segmento: |
|
Módulo: | FISCAL |
Função: | Registro R-2050 - REINF |
País: | Brasil |
Ticket: | 13060326 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | MTRS-5655 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O programa de geração do REINF não tem a opção de Importação de Notas Fiscais para o Registro R-2050.
03. SOLUÇÃO
Alterar o programa de geração do REINF (VGLREINF) para inclusão da parametrização das Agendas / CRF´s para o registro R-2050 no Painel de Controle e da opção de Importação de Notas Fiscais na tela de Eventos Periódicos - Registro R-2050.
Na tela principal do programa de geração do REINF (VGLREINF), clicar na opção "F7 - Painel de Controle"
A tela a seguir será aberta para que a(s) Agenda(s) / CRF(s) a serem importadas seja(m) cadastrada(s) para cada Tipo de Comercialização.
Ao selecionar a opção "R-2050 - Comercialização de Produção" no combo de Evento, o combo de Tipo de Comercialização será carregado.
Devem ser selecionadas as opções de Agenda, CRF e Tipo de Comercialização.
OBS: Uma mesma Agenda / CRF não pode ser cadastrada para mais de um Tipo de Comercialização.
Depois de parametrizadas as Agendas para importação das notas para o registro R-2050, de volta, na tela principal, clicar na opção "F5 - Eventos Periódicos".
Na tela de Eventos Periódicos, clicar na opção "F8 - R-2050"
Por último, já na tela do registro R-2050, clicar na opção "F9 - Importar NFs"
Os campos de Empresa, Mês/Ano Referência, Data Início e Data Fim são de preenchimento obrigatório.
O campo de Filial é de preenchimento opcional (se não for preenchido, serão importadas todas as NF´s de todas as filiais da Empresa no período).
Clicar na opção "ShF8 - Confirmar".
Confirmar a exclusão dos registros importados anteriormente.
Registros importados com sucesso.
Tela de consulta com as notas importadas.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
As alíquotas do RAT, SENAR e FUNRURAL devem estar previamente cadastradas nas devidas tabelas (como o responsável pelo recolhimento será Pessoa Jurídica, tabelas 378 e 380), conforme o manual LOJ0001 Tratamento FUNRURAL no Recebimento.