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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:TOTVS Recintos Aduaneiros - Portaria / Aduaneiro
Função:

Portaria - CESV/CESP
Aduaneiro - Cancelamento do Evento 18

País:Brasil
Ticket:12247290
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-14291
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1057657


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

No módulo Portaria, no registro de CESV/CESP, para recintos que possuem integração com a ABTRA, no recebimento de mercadorias deve ser validado se o terminal de origem da carga possui código de RA cadastrado quando o documento informando é da família DTA.

Para alguns eventos da ABTRA, na linha DTA, esta informação passou a ser validada.

No módulo Aduaneiro, na tela de Cancelamento do Evento 18, somente devem ser apresentados registros de contêineres que ainda não foram desovados.

03. SOLUÇÃO

Os módulos Portaria e Aduaneiro foram alterados conforme situação descrita no item 02. Situação/Requisito.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Portaria - Operação - CESV / CESP


IMPORTANTE!

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."