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RESIDENTE NO EXTERIOR

Questão:

Qual o processo correto de geração da DIRF para fornecedor exterior onde o mesmo esta isento do código da NIF referente ao país que reside e a utilização do código de receita 0422? Nos casos onde houver aplicação de juros e multa, o contribuinte responsável pela retenção e recolhimento do imposto deverá considerar estes valores para o calculo do IRRF?



Resposta:

O perguntas e respostas 2021 da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte orienta o contribuinte sobre o Número de Identificação Fiscal, da seguinte forma: 

6.2 O que é o Número de Identificação Fiscal – NIF?
É o número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica.


6.3 A apresentação do NIF é obrigatória para o ano-calendário 2020?
O preenchimento do NIF é obrigatório a partir do ano-calendário 2011, salvo nas condições abaixo especificadas:
- País do beneficiário residente ou domiciliado no exterior não exige NIF, ou seja, o País não possui Número de Identificação Fiscal;
- Demais casos em que, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior, o beneficiário do rendimento, remessa, pagamento, crédito etc. está dispensado deste número; ou seja, embora o País possua o documento de identificação fiscal, o beneficiário não é obrigado a se cadastrar

Quanto aos juros e multa no atraso do pagamento dos royalties aos residentes no exterior, os juros e multas também deverão ser considerados para o cálculo do IRRF. 

Subseção IV
Dos royalties
Art. 44. São tributáveis os rendimentos decorrentes de uso, fruição ou exploração de direitos, tais como ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 22 Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ):
I - de colher ou extrair recursos vegetais, inclusive florestais;
II - de pesquisar e extrair recursos minerais;
III - de usar ou explorar invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio; e
IV - autorais, exceto quando percebidos pelo autor ou pelo criador do bem ou da obra.
Parágrafo único. Serão também considerados royalties os juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no seu pagamento, inclusive a atualização monetária Lei nº 4.506, de 1964, art. 22, parágrafo único Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ).


De acordo com o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte 2020, o pagamento de royalties segue as premissas abaixo:

0422 Royalties, Serviços Técnicos e Pagamento de Assistência Técnica

FATO GERADOR

  • Importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, por fonte localizada no Brasil, a título de:
  • pagamento de royalties para exploração de patentes de invenção, modelos, desenhos industriais, uso de marcas ou propagandas;
  • remuneração de serviços técnicos, de assistência técnica, de assistência administrativa e semelhantes;
  • direitos autorais, inclusive no caso de aquisição de programas de computador (software), para distribuição e comercialização no Brasil ou para uso próprio, sob a modalidade de cópia única, exceto películas cinematográficas.

BENEFICIÁRIO

  • Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

  • 15% (quinze por cento) do valor bruto dos rendimentos


Observação : Código DARF: 0422. Vencimento na data do pagamento do serviço




Chamado/Ticket:

TQTZEB, PSCONSEG-4805e PSCONSEG-7409



Fonte:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-dirf-2022

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2022-versao-1-0.pdf/@@download/file/Mafon%202022%20%20Vers%C3%A3o%201.0.pdf