Em complemento as orientações desta pagina, é necessário, à partir de 05/2023, acatar a nova metodologia de Calculo Simplificado, destinado às Pessoas Físicas (MP 1.171/2023) Confira aqui detalhes deste calculo.
Link: Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF
Questão: | Foi verificado um valor retido a maior de IRRF sobre 13º Salário do Funcionário, como proceder para restituição? |
Resposta: | Para retenção de IRRF sobre 13º salário retido indevidamente pelo empregador, o mesmo deve orientar o funcionário a pedir restituição do imposto retido indevidamente na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), conforme Parágrafo único do art. 22 da IN 2.055/2021:
Portanto, tratando-se exclusivamente de IRRF sobre 13º salário a legislação permite somente a restituição através da DIRPF da pessoa física que sofreu a retenção do empregador. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5087 e PSCONSEG-5256 |
Fonte: | IN 2.055/2021 |