CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela Rateio Proporcional
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela Rateio Proporcional
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Tabelas utilizadas

01. VISÃO GERAL

No comércio varejista de mercadorias, diversos produtos comercializados pelos supermercados não se sujeitam ao pagamento das contribuições ao PIS e COFINS nas vendas aos consumidores finais, seja por estarem amparados por regimes de alíquota zero ou suspensão ou, por exemplo, submetidos à incidência monofásica das contribuições.

        Essas situações trazem dúvidas quanto à aplicabilidade, em tais casos, dos critérios de rateio proporcional de créditos não-cumulativos das contribuições, nos termos das Leis 10.637/02 e 10.833/03.

        Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da contribuição ao PIS e à COFINS somente em relação a uma parte de suas receitas, os créditos serão apurados, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas (não cumulativas).

Em tais casos, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, por um dos seguintes métodos:

        (i) apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos, integrada e coordenada com a escrituração; ou

        (ii) rateio proporcional, aplicando-se aos custos despesas e encargos comuns à relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.

        No entanto, como grande parte das empresas não dispõe de uma contabilidade integrada de custos, devem-se valer do método do Rateio proporcional acima citado para cálculo de seus créditos, a ser parametrizado no módulo Fiscal, menu Configuração > Parâmetros > Empresa > botão Empresa > Campo Método Apropriação.


Imagem 1 - Parametrização do Método de Apropriação para Apuração de PIS/COFINS


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

O rateio dos créditos no SPED Contribuições pode ser conferido nos registros M100 e M500, que têm por finalidade realizar a consolidação do crédito relativo à contribuição para o PIS/PASEP apurado no período. Sendo gerado um registro M100 e M500 especifico para cada tipo de crédito apurado (vinculados à receita tributada, vinculados à receita não tributada e vinculados à exportação), conforme a Tabela de tipos de créditos “Tabela 4.3.6”, bem como para créditos de operações próprias e créditos transferidos por eventos de sucessão.

A definição dos grupos de receitas (saídas) para o rateio dos créditos (entradas) será determinado a partir do “CST_PIS” e "CST_COFINS" das operações e documentos informados nos referidos blocos que compõem o próprio crédito do período. O vínculo de cada CST de Entrada com o tipo de receita ao qual é vinculado pode ser consultado na Tabela CST PIS COFINS.

Assim, os valores de créditos (entradas) referente à cada CST de entrada do período será rateado aos respectivos grupos de receitas (saídas) ao qual pertence a respectiva CST de entrada, sendo este rateio feito de maneira proporcional, ou seja, conforme o percentual de cada receita (tributada, não tributada e exportação) que compõe a apuração do período.

Segue abaixo alguns exemplos simples a fim de exemplificarmos como poderá ser conferido o rateio por tipo de crédito apurados no período (Bloco M) ou controle de crédito de períodos anteriores (Bloco 1) no SPED Contribuições.

Caminho para conferência no módulo Fiscal > Menu Processos > Apuração PIS/COFINS > Apuração PIS/COFINS > Botão: Conferência SPED.


RATEIO PROPORCIONAL DOS CRÉDITOS DAS ENTRADAS PELAS SAÍDAS TRIBUTADAS E NÃO TRIBUTADAS

CASO 01: Apuração apenas com entradas com CST 50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

 Quando houver apenas entradas com CST 50, então o total dessa entradas será demonstrado apenas no Grupo 101 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno, considerando que houveram saídas tributadas e não tributadas. 



CASO 02: Apuração apenas com entradas com CST 53 –  Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.

Quando houver entradas com CST 53, esses valores serão rateados proporcionalmente conforme o percentual de saídas tributadas e não tributadas, no grupo 101 e 201.

O total das entradas com CST 53 será dividido proporcionalmente entre as saídas tributadas (Grupo 101 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno) e não tributadas (Grupo 201 – Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno), conforme o percentual que compõe o total das receitas auferidas nas saídas. Nesse exemplo, como houve 50% das vendas com CST 01 e 50% com CST 04, tem-se os percentuais a serem distribuídos para os créditos das entradas nesse mesmo percentual.



CASO 03: Apuração com entradas com CST 50 e CST 53 

Quando houver entradas com CST 50 e CST 53, os valores com CST 50 serão demonstrados totalmente no grupo 101 e os valores com CST 53 serão rateados proporcionalmente conforme o percentual de saídas tributadas e não tributadas, entre os grupos 101 e 201.

O total das entradas com CST 50 será demonstrado apenas no Grupo 101 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno.

O total das entradas com CST 53 será dividido proporcionalmente entre as saídas tributadas (Grupo 101 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno) e não tributadas (Grupo 201 – Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno).


Veja a documentação sobre o rateio por grupo de tipo de crédito aqui.


TABELA CÓDIGO DE TIPO DE CRÉDITO

Os grupos de Crédito para rateio podem ser consultados na tabela 4.3.6 Tabela Código de Tipo de Crédito, no site do SPED Contribuições.


03. TELA Rateio Proporcional

Outras Ações / Ações relacionadas

04. TELA Rateio Proporcional

Principais Campos e Parâmetros

Não há. 

05. TABELAS UTILIZADAS

Não há. 







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