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S39 - PERDCOMP - DOCUMENTO ÚNICO DE EXPORTAÇÃO

Questão:

Cliente solicita que o PerdComp permita informar uma ou várias DUE's para o mesmo embarque diferenciando pelo item do embarque. É possível vincular mais de uma DUE por embarque, ou para cada embarque deverá ter uma única DUE?



Resposta:

A  empresa  exportadora,  independentemente  do  tipo  de  exportação  praticada  (direta  ou  indireta),  deverá solicitar primeiro a compensação, e depois o ressarcimento. A empresa deverá realizar o pedido através do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação(Per/Dcomp) ou formulário constante no anexo I, da Instrução Normativa RFB 1717/2017.

O pedido de compensação ou ressarcimento dos créditos do Reintegra será a partir do final do trimestre-calendário a que  se  refere  o  crédito,  ou  seja,  após  a  averbação  da  mercadoria.  O  pedido  deverá  ser  centralizado  no estabelecimento matriz da empresa. Esta solicitação poderá ser realizada no prazo de cinco anos a partir do encerramento do trimestre-calendário ou data de averbação da mercadoria. O trimestre-calendário a que se refere o crédito, deverá ser identificado através da data de emissão da nota de saída da mercadoria.

É possível observar que o registro S29, que detalha as notas fiscais de exportação direta, para o Reintegra, exige somente dos dados da nota fiscal que será utilizada para o cálculo, como CNPJ, chave de acesso, número da nota fiscal e valores correspondentes.

Já no registro S39, que refere-se a Declaração Única de Exportação - DUE, deverá ser informada com os dados constantes na ficha S29, como CNPJ, número da nota fiscal e data de emissão da nota fiscal, juntamente com o número da DUE válida correspondente ao documento informado.

Desta forma, foi possível observar, que o lançamento é por documento fiscal e sua correspondente DUE, não considera a informação do embarque e sim se houve a averbação que confirma a exportação e assim permite que seja solicitado os créditos do Reintegra.

Como leitura complementar temos a orientação que trata do Reintegra:

Orientações Consultoria de Segmentos – 1459814 – Pedido de Ressarcimento ou Compensação – Reintegra – Data da Averbação



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5224



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122077

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81483

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