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EMPREITADA OU CESSÃO DE MÃO DE OBRA

Questão:

Como deverá ser escriturado o evento R-2010, nos casos em que para um mesmo CNO exista mais de um prestador de serviços?



Resposta:

Antes de mais nada, o evento R-2010 foi desenvolvido para que os Tomadores de Serviço possam transmitir as informações dos serviços contratados por cessão de mão de obra ou empreitada. 

Para o Tomador pessoa jurídica, declarante da obrigação, deverá envia o CNPJ da sua Matriz / Filial ou ainda o CNO da obra que seja de sua responsabilidade.

Caso o Tomador seja pessoa física, deve seguir a instrução disposta no Manual, conforme abaixo: 

Obrigado como pessoa física
1. A pessoa física contratante de obra de construção civil, realizada por empreitada total, cuja inscrição no Cadastro Nacional de Obras - CNO tenha sido efetuada por empresa construtora, poderá, opcionalmente, efetuar a retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para elidir-se da responsabilidade solidária. Caso a retenção seja realizada pela pessoa física, ela se torna obrigada a enviar este evento.

Esse evento, tal qual nos diz o Manual do Contribuinte, deverá ser demonstrado da seguinte forma:

Para conceituar o tipo de contratação (cessão de mão de obra ou empreitada), o Manual nos traz a seguinte definição: 


Empreitada Total = é o contrato celebrado pelo proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino, para execução de obra de construção civil, exclusivamente com empresa construtora que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material.
Empreitada Parcial =  é aquele celebrado com empresa construtora ou prestadora de serviços na área de construção civil, para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material.
Cessão de Mão de Obra: é aquele em que o tomador contrata um prestador de serviços para executar obra de forma contínua em sua empresa, com cessão de funcionários que em regra ficam alocados no Tomador.

No caso em que o tomador possua um único CNPJ/CNO, e o contrato for por cessão de mão de obra ou empreitada parcial e mais de um prestador para a mesma obra, deverá informar o evento R-2010 da seguinte forma: 

No campo tpInscEstab = 1 ou 4

No CNPJ/CNO campo nrInscEstab = 0 ou 2 

No campo indObra = 0, 1 ou 2

No campo cnpjPrestador = preencher o cnpj do prestador se cessão de mão de obra ou empreitada parcial, neste caso o CNO da obra deverá pertencer ao Tomador. Se for empreitada Total, preencher com o cnpj do Prestador, porém o CNO obrigatoriamente deverá pertencer ao próprio Prestador. 

No campo indCPRB = A empresa tomadora deve informar se a prestadora de serviços é optante pelo regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), preenchendo o do campo
{indCPRB}, a fim de possibilitar a apuração correta da retenção, que não usará o percentual de 11%, mas sim, o de 3,5%.

Note que não é possível gerar em um único evento, notas fiscais de vários prestadores, identificando apenas o CNO do Tomador, visto que o CNPJ do Prestador só pode ser informado uma única vez (cnpjPrestador = 1-1). Assim, o ideal seria  considerar que em um contrato de cessão de mão de obra ou empreitada parcial, o contribuinte possa gerar um evento para cada prestador, ainda que se tenha apenas o MESMO CNO. No entanto, temos uma regra de validação que impede a geração de um mesmo evento, mais de uma vez para o mesmo TOMADOR, conforme abaixo:

Neste caso, nossa sugestão é que o contribuinte continue gerando um único arquivo, com todas as notas do prestador, realize um teste para verificar se a regra de validação seria aplicada na transmissão da obrigação, e postule uma consulta formal no posto fiscal para obter um posicionamento oficial do fisco sobre o assunto. 


Realizamos uma consulta informal no fale conosco do Reinf na Receita Federal, e no retorno, a receita indica que o tomador enviará um evento por estabelecimento/CNO dele e por cada estabelecimento do prestador. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5312, PSCONSEG-5421, PSCONSEG-5423; PSCONSEG-8433.



Fonte:

Manual DCTFWeb

http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

Mor v. 1.5.1.3

Manual da EFD-Reinf versão 2.1.1.1

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