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NFC-e

Questão:

Qual embasamento legal da SEFAZ-BA sobre a emissão da NF-e (Modelo 55) CFOP 5.929/6.929 que acompanha o a NFC-e (Modelo 65) em operações com consumidor final domiciliado em outro Estado, onde o consumo do cliente foi realizando no Estado da Bahia. Qual CFOP deve ser utilizado? De operação interna 5.929 ou operação interestadual 6.929? 



Resposta:

Conforme Art. 67 do RICMS-BA, atualizada pelo decreto nº 20.136 de 07/12/2020:


Art. 67. Fica autorizada a emissão de nota fiscal para simples faturamento, sem destaque do ICMS, englobando as saídas destinadas a pessoas jurídicas, devendo ser consignadas as chaves de acesso da NF-e ou da NFC-e anteriormente emitidas, que devem estar em campo próprio.


Com base neste artigo, é permitido a emissão de NF-e (modelo 55) referenciando a chave da NFC-e em campo próprio (campo "refNFe") da NF-e, mas não é claro sobre a utilização do CFOP 5.929/6.929. 


Porém, em seu manual da NFC-e, o Estado da Bahia deixa claro que a NFC-e deve ser emitida somente em operações internas e presenciais, indicando que para venda a consumidor final de outro estado seja emitida a NF-e (mod 55), como podemos ver na questão 4 do manual:


 




Com base na NT 2015.002 no campo seq I08-150 estão relacionados os CFOPs que poderão ser utilizados na emissão NFC-e são de operações internas:



Para a regra de validação do campo seq I08-170 relativo a emissão da NF-e com lançamento relativo a NFC-e (CFOP 5929 e 6929) é facultativa e a critério de cada UF, conforme NT 2015.002:



A Consultoria entende que para operações de NFC-e no estado da Bahia deve ser emitida somente em operações internas e presenciais e quando é solicitado a NF-e pelo consumidor final, a emissão de ser feita conforme art. 67 do RICMS-BA utilizando em regra geral o CFOP 5.929, pois segundo o manual NFC-e, a operação é interna e presencial (dentro do Estado da Bahia), mesmo que o consumidor final tenha o endereço e inscrição estadual em outro Estado. Para operações interestaduais deve ser emitido a NF-e. A Consultoria sugere uma consulta formal na SEFAZ-BA para orientações quanto ao uso do CFOP 6.929.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5350.



Fonte:

NT 2015.002


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