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NOME DO REQUISITO

Questão:

O que é o evento S-1260? O que ele deve apurar? Qual é o Percentual de Contribuição Previdenciária do evento? Em casos de Devolução, como deve ser apurado o valor da base de Contribuição?



Resposta:

Evento S-1260 é responsável por declarar as informações referente a comercialização da Produção Rural, Prestadas pelo Produtor Rural Pessoa Física e Pelo Segurado Especial, nos casos onde o produtor rural é responsável por realizar seu recolhimento de contribuição previdenciária e as contribuições ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) que são incidentes sobre a Receita Bruta da comercialização das suas produções rurais. 


O eSocial somente irá apurar (Conforme Nota Orientativa S-1.0 2021.05):

a) a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;

b) as contribuições devidas ao FNDE e INCRA (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos;

c) as contribuições sobre a comercialização nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2, 9]). 

Observação: Evento só pode ser informado pelo produtor que não tenha optado pelo recolhimento através da folha do Pagamento.


Sobre a Comercialização do Produto Rural da Pessoa Física há o recolhimento de contribuição Previdenciária, conforme exposto na Lei 8.812/1991 em seu Art. 25. 

(...)

“Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 

I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção

II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.”

(...)


Através do evento do S-1260 é informado em seu campo 25 (Nfs) as informações referente a identificação da Nota Fiscal/Nota de Fatura como número de séria, data de emissão, seu valor Bruto de venda e no campo 30 ao 32 as informações referente a contribuição previdenciária. 


  • Nota de Devolução do Produto Rural Comercializado. 

Em casos onde há a emissão de uma Nota de Devolução por parte do Adquirente do produto rural comercializado pelo produtor rural PF, O valor que deve ser constato no campo 29 deve ser apurado, através da dedução da nota de devolução (Nota Fiscal saída - Nota de Devolução = Valor da base de contribuição). Porém, se trata de interpretação e entendimento desta Consultoria, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal  com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5341



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm