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Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 30/10/2018

EFD-Contribuições - Lucro Presumido para o Registro F525 com Regime Caixa -  Variação Cambial nos Campos 02 e 07






1. Questão

1) Como devem ser demonstrados os campos 02 e 07 do registro F525? As informações são iguais? Ocorrendo variações cambiais quais os valores a serem considerados nos registros F500 e F525 ?
2) Para a revisão apresento novamente a situação de análise:
Nosso cliente Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido -Incidência do PIS/Pasep e da COFINS pelo Regime de Caixa vendeu mercadoria para cliente do exterior em 31/08/2018 sendo o valor da nota fiscal R$ 12.000,00.
Considerando que o cliente é do exterior até a data do recebimento ocorreram variações cambiais o efetivo recebido foi de R$ 11.500,00 em 19/09/2018.
Diante deste cenário questiono como declarar as informações na EFD Contribuições, com destaque especial ao Registro F500 e filhos.
A ) Devo considerar como valor da receita recebido o valor líquido de R$ 11.500,00 ou valor bruto de R$ 12.000,00. 

B ) Caso a resposta correta seja a apresentação do valor bruto como devo tratar os valores de acréscimo ou decréscimo decorrentes da variação cambial?
C ) Para o valor total da receita recebida (campo 02 do registro F500) eu devo informar o valor efetivamente recebido, ou seja, se a variação cambial apresentar acréscimos ou decréscimos estes valores deverão ser consideradas para receita recebida em detrimento do valor bruto declarado na nota fiscal?
D ) O conceito aplicado a receita recebida (considerando a variação cambial) não deve ser replicado a base de cálculo do PIS e da COFINS (Campo 05 e 10 do registro F500) devendo a base de cálculo ser o valor bruto da nota fiscal na data de sua inclusão.

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


Base de Consulta:
01. IN SRF 1.079/2010
Art. 2º As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.
02. IN RFB 1.700/2017
CAPÍTULO XXXI
AS VARIAÇÕES MONETÁRIAS
Seção I - Das Disposições Gerais
Art. 148. As variações monetárias de que trata este Capítulo serão consideradas, para efeito da legislação do IRPJ e da CSLL, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso.

3. Análise da Consultoria

A instrução normativa RFB Nº 1079 de 03/11/2010, acima citada como base de consulta, somente tem aplicabilidade no regime de tributação “Lucro Real”, ademais segue nossas considerações para as empresas que apuram pelo Lucro Presumido “regime caixa”.


Conforme estabelecido no Guia Prático, versão 1.35 publicado em 18/06/2021, entendemos então que as informações do campo 02 e 07 se complementam, ou seja, o campo 02 traz o total e o campo 07 um total separado por tipo de receita.


  • F525 Campo 02 - VL_REC: Valor total da receita recebida, correspondente ao indicador informado no campo 03 (IND_REC)

Preenchimento: Informar neste campo o valor total da receita recebida no período da escrituração, de acordo com as informações e controles internos da pessoa jurídica, considerados na formação da base de cálculo mensal do PIS/Pasep e da Cofins. A segregação ou demonstração das receitas recebidas deve ser efetuada, com base nos códigos indicadores de receita recebidas constante do Campo "03". No caso da pessoa jurídica utilizar outro critério de demonstração das receitas recebidas, deve identificá-lo informando o indicador "99" no campo "03".


  • Campo 07 - VL_REC_DET: Valor da receita detalhada, correspondente ao conteúdo informado no campo 04, 05, 06 ou 10.
    Preenchimento: Informar neste campo o valor da receita recebida, correspondente ao detalhamento informado no campo "04", "05", "06" ou "10".
    Com base nas informações acima, interpretamos que deverão ser informados um Registro F525 para cada tipo de receita recebida, considerando o Código da Situação Tributária (ligado ao tipo de receita) observando o indicador da composição da receita recebida no período.


Logo, conforme os dados mencionados na questão, concluímos:

a) Campo 02 - VL_REC: Valor total da receita recebida no período correspondente ao indicador 01 - Clientes (Campo 3 - IND_REC), observando o CST correspondente. Pois, se houver o recebimento de clientes, por exemplo, decorrente de receita com CST 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica e CST 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero teremos um Registro F525 para cada código.

b) Campo 07 - VL_REC_DET: Detalhamento da receita conforme o CNPJ/CPF do cliente, documento correspondente, código do produto (bens e serviços) vendido e informações complementares.

Vale observar que mesmo que a descrição do Campo 7 não mencione o Campo 2, os referidos campos estão interligados. Um exemplo disso é o Campo 04 CNPJ_CPF, onde temos a informação do indicador da receita que está vinculado ao Campo 3 e consequentemente ao Campo 2. Ou seja, todos os campos do Registro F525 estão interligados.
Portanto, com base nos dados mencionados na questão, bem como nas informações extraídas do Guia Prático EFD-Contribuições, consideramos pertinente a interpretação de que os campos 2 e 7 do Registro F525 estão ligados.

No entanto, na determinação do lucro presumido não poderão ser deduzidas as contrapartidas de variações monetárias de obrigações e perdas cambiais, pois, em regra, a adoção dessa sistemática constitui opção do contribuinte, e as despesas deduzidas da base de cálculo não são as necessariamente incorridas, mas sim, as presumidas em função do percentual a ser aplicado sobre a receita bruta. Portanto, a variação cambial negativa ocorrida entre a data do registro da importação e a do efetivo pagamento desta não pode ser deduzida do lucro tributável, pois ela, presumivelmente, faz parte do percentual descontado da receita bruta. Assim, se a empresa, em função de sua atividade, utiliza, por exemplo, o percentual de 8%, presume-se que seus custos e despesas sejam da ordem de 92%, e isso engloba todo e qualquer custo ou despesa. Abaixo extraímos do manual da EFD-Contribuições o Registro F525: Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa:



Dessa forma, entendemos que no registro F525 campos (02 e 07) deverá constar o valor efetivamente recebido no caso de variação cambial negativa, o valor líquido, devendo ser observado o CST dos campos (08 e 09) bem como justificar o fato no campo (10),Informação complementar, para melhor transparência na declaração.

Atenção: Somente deverá ser utilizado o indicador “99” quando nenhum dos outros indicadores for aplicável. Por exemplo, no caso de receitas de aplicações financeiras recebidas, decorrentes de aplicações em instituições financeiras, informar o código “99”, uma vez que estas receitas, pela sua natureza e origem, não se classificam nos códigos “1”, “2”, “3”, “4” ou “5” Cabe esclarecer que o total das receitas relacionadas no registro F525 ,devem ser escrituradas no Registro F500 ,que tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas recebidas no período, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins. Abaixo extraímos do manual da EFD-Contribuições o Registro F500: Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa:



As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda na sistemática do lucro presumido, tem como regra de obrigatoriedade da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de janeiro de 2013,e a base de cálculo para o PIS e a Cofins é a Receita Bruta, podendo ser excluídas as hipóteses previstas no parágrafo 2º do artigo 2º da lei 9718/98.


No Registro F500 da EFD-Contribuições campo (02) deve ser informado o valor da receita recebida efetivamente, ou seja , ocorrendo por exemplo variação cambial negativa do valor a receber ,deverá ser demonstrado o recebido efetivamente(Líquido),porém nos campos ( 05 e 10) deverá ser informado o valor (BRUTO) com relação aos documentos que sofreram variação cambial negativa, haja vista que na sistemática do Lucro Presumido não é hipótese de exclusão da base de cálculo, e para melhor transparência na declaração informar no campo (16) a justificativa sobre a diferença do valor recebido e a base
de cálculo. 

3.1 Legislação


lei 9.718 de 27/11/1998
...
Art. 9° As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso. ...

Instrução Normativa Nº 1700 de 14/03/2017

...
Art. 215. O lucro presumido será determinado mediante aplicação dos percentuais de que tratam o caput e os §§ 1º e 2º do art. 33 sobre a receita bruta definida pelo art. 26, relativa a cada atividade, auferida em cada período de apuração trimestral, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.
§ 1º O resultado presumido será determinado mediante aplicação dos percentuais de que tratam o caput e os §§ 1º a 3º do art. 34 sobre a receita bruta definida pelo art. 26, relativa a cada atividade, auferida em cada período de apuração trimestral, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.
§ 2º No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
§ 3º Serão acrescidos às bases de cálculo de que tratam o caput e o § 1º:
I - os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo caput e pelo § 1º, auferidos no mesmo período, inclusive:
a) os ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas, e de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições;
b) os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado;
c) a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica, deduzida dos encargos necessários à sua percepção;
d) os juros equivalentes à taxa referencial do Selic, para títulos federais, relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;
e) os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física;
f) as receitas financeiras decorrentes das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por
disposição legal ou contratual;
g) os ganhos de capital auferidos na devolução de capital em bens e direitos;
h) em relação à base de cálculo do IRPJ, a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos entregue para a formação do referido patrimônio;
i) em relação à base de cálculo da CSLL, o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio;
II - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;
III - os juros sobre o capital próprio auferidos;
...


4. Conclusão


Para as empresas com regime de incidência cumulativa, que apuram pelo Lucro Presumido “ regime caixa “ deverão demonstrar a receita recebida nos registros F500 de forma consolidada e detalhando no F525 , além de também ter que consolidar os documentos geradores de receitas emitidos no período da escrituração no registro 1900 da EFD-Contribuições. O principal fundamento para esse regime de tributação é a possibilidade de apurar os impostos à medida que forem recebendo os valores ,ou seja, no caso de
venda de bens e serviços ou prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas.


Importante salientar que as variações cambiais deverão ser consideradas como receita ou despesas financeiras, ocorrendo variação positiva (receita financeira) mesmo sem incidência da contribuição para o PIS e da Cofins para esse regime de tributação, entendemos que deverá ser demonstrado nos registros (F500 e F525) em um novo registro para melhor transparência na declaração, haja vista que estará sujeita a tributação de IRPJ e CSLL. De outra forma, no caso de recebimento com variação cambial
negativa, não deverá ser deduzido da base de cálculo do Pis e da Cofins.


As Instituições financeiras deverão emitir a cada trimestre o comprovante de rendimentos e de (IRRF) pagos ou creditados a pessoas jurídicas, decorrente de aplicações financeiras. Caso a Instituição Financeira disponibilize o informe mensalmente, fica dispensada de enviar o informe de rendimentos trimestralmente, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 698/2006.


A apuração das contribuições para o PIS e COFINS será recuperada no Bloco M, com base nos valores informados de BASE DE CÁLCULO DE PIS e da COFINS do registro F500.


"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

Pergunta respondida pela Receita Federal, no canal Perguntas e Respostas da EFD, no Sítio SPED, que diz:


28) A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar a receita recebida no mês?

Conforme registros constantes do ADE COFIS nº 24 de 2011 e orientações do Guia Prático, a PJ irá proceder à escrituração das receitas recebidas e demonstração das bases de cálculo nos registros F500 (apuração com base em alíquotas em percentual) e F510 (apuração com base em alíquotas em reais), informando a origem/natureza da receita recebida no registro F525. Além disso, deverá proceder à escrituração consolidada dos documentos representativos de receitas emitidos no período, no registro “1900”. 

6. Referências

Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm

7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

DOU

30/10/2018

1.00

EFD-Contribuições- Lucro Presumido-Regime Caixa- registros F500/525

4120394

DOU

23/04/2019

2.00

EFD-Contribuições- Lucro Presumido-Regime Caixa- registros F500/525

5665631

DOU02/09/20203.00EFD-Contribuições- Lucro Presumido-Regime Caixa- registros F500/525

PSCONSEG-645

LFA06/04/20224.00EFD-Contribuições- Lucro Presumido-Regime Caixa-registros F500/525PSCONSEG-5665