01. DADOS GERAIS
Produto: |
TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: |
TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE)
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Função: | GPEM680.PRX |
País: | Brasil |
Ticket: | 13650556 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTPRT-4504 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Sistema não realiza desconto de id 0115 (13º Indenizado Sobre Aviso) na coluna de Aviso Prévio na geração da GRRF para funcionário quando em sua rescisão ocorreu desconto de antecipação de 13º salário (pago em férias no mês que antecede o cálculo da rescisão) zerando o valor de Base de FGTS sobre 13º Salário.
03. SOLUÇÃO
Implementado ajuste para que na ocasião de não existir a verba de Base FGTS 13º Sal. Rescisão por dispensa (identificador de cálculo 0294) devido à antecipação de 13º Salário, os valores ref. ao 13º Salário não sejam considerados na coluna de Aviso Prévio e seja emitida mensagem informando ao usuário sobre a utilização da verba de id 0292 e a Recuperação dos Valores FGTS ref. ao 13º Salário.
Considerar o seguinte cenário para validação da situação acima:
Funcionário recebeu Antecipação de 13º Salário (6 avos) em Janeiro/2022:
Funcionário teve sua rescisão calculada em Fevereiro/2022 onde no cálculo de Rescisão foi calculado 1 avo de direito e 2 avos de 13 salário sobre aviso, totalizando 3 avos (corretamente):
Uma vez que em janeiro foi recolhido FGTS sobre 6 avos, a Base FGTS 13º Sal. Rescisão por dispensa sobre 3 avos não é devida, na realidade, este valor precisa ser "recuperado", para isso é utilizada a verba de id 0292 (FGTS 13º A RECUPERAR).
Dessa forma e cenário os valores ref. a 13º Salário não devem ser considerados na soma da coluna do Aviso Prévio.
Campo Remuneração Mês = (129-Férias) 44,54 + (126-Saldo de Salário) 477,17 = 521,71
Campo Aviso Prévio = (160-Aviso Indenizado) 1.469,68 = 1.469,68
Base FGTS GRRF => FGTS RES DISPENSA (Rescisão) => 1.469,68 + 521,71 => 1.991,39
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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