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SCP - EFD ICMS/IPI

Questão:

Contribuinte informa que realizou compra de materiais com CNPJ da Filial Sócio Ostensiva e para atender a legislação precisa dar entrada nesta nota na filial SCP, buscando assim atender a legislação da EFD Contribuições PIS/COFINS. De acordo com a manual da EFD Contribuições, a pessoa jurídica deverá informar nos blocos A,C, D, F, M e P da escrituração de cada SCP, os documentos fiscais e operações correspondentes a cada SCP, mesmo que estes documentos fiscais tenham sido emitidos em nome e com o CNPJ da PJ sócia ostensiva.

Neste caso, não deve a PJ Sócia Ostensiva relacionar em sua própria escrituração, os documentos  e operações que sejam das SCP, uma vez qu estes documentos e operações devem ser relacionados é na escrituração digital de cada SCP. Quanto a EFD ICMS/IPI a filial SCP não é contribuinte de ICMS e também não tem inscrição estadual, mas a nota fiscal em questão tem destaque do ICMS e a Filial Sócio Ostensiva (Matriz), precisa fazer a apuração do ICMS desta nota e levar para a EFD ICMS/IPI.

Como deve ser gerado o guia e demonstrado na EFD ICMS/IPI ? 



Resposta:

Conforme dispõe o Artigo 991 do Código Civil:  “Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.”

Conforme se observa a partir do dispositivo transcrito acima, de fato, a realização do objeto social, bem como todo cumprimento de obrigações, nas SCPs, são de responsabilidade exclusiva do sócio ostensivo. Por serem despersonalizadas, as SCPs não têm capacidade jurídica para assumir direitos e obrigações e, portanto, não podem ser contribuintes do ICMS. Dessa forma, também não devem se inscrever no âmbito estadual por disposição dos artigos 9º e 19 do RICMS/2000.

Considerando que a Instrução Normativa RFB nº 1470/2014 criou a obrigação de inscrição no CNPJ para as SCPs, em vista da vinculação do sistema cadastral, a inscrição no âmbito federal pode gerar, de forma automática, uma inscrição estadual da SCP. Se este for o caso, enquanto não houver a baixa da inscrição estadual, a fim de não descaracterizar as peculiaridades das SCPs, entende-se que as obrigações acessórias decorrentes devem ser cumpridas em nome do sócio ostensivo (em vista do que dispõe o artigo 498 do RICMS/2000).

Assim, ao efetuar sua inscrição no CNPJ, caso seja automaticamente gerado o número de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, recomenda-se que a Consulente dirija-se ao Posto Fiscal de sua vinculação para solicitar a baixa dessa inscrição em função do disposto nesta Resposta. Se o Posto Fiscal encontrar dificuldade para operacionalizar esses ajustes, deverá buscar orientação junto à Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT).






Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5501



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/268

http://sped.rfb.gov.br/estatico/18/46425156DF378B96EF665045743B48EF268B65/Nota%20-%20Esclarecimentos%20sobre%20escritura%c3%a7%c3%a3o%20da%20EFD-Contribui%c3%a7%c3%b5es%20de%20Sociedades%20SCP%20-%20202102.pdf

http://sped.rfb.gov.br/estatico/8D/519392B83F160FA92AF2A21532ADDC16703E1B/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.0.8.pdf