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DMAS/Campinas - Item 4.4

Questão:

Com base no Leiaute da (DMS Campinas - Declaração Mensal de Serviços da Prefeitura Municipal de Campinas/SP), precisamos de apoio quanto a definição do Campo 22 - Operações de Nota Fiscal Recebida do Registro Tipo R - Notas Fiscais Recebidas.

Precisamos entender em qual situação deve ser usada a (Opção I - Sociedade Civil), no Registro Tipo R - Campo 22 - OPERAÇÃO DA NOTA FISCAL RECEBIDA, pois não encontramos mais detalhes sobre este tema no leiaute.  



Resposta:

Devemos primeiro apresentar o conceito sobre as organizações da sociedade civil, sendo entidades privadas sem fins lucrativos, ou seja, que desenvolvem ações de interesse público e não têm o lucro como objetivo. Tais organizações atuam na promoção e defesa de direitos e em atividades nas áreas de direitos humanos, saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia, entre outras.

Englobam o conceito de OSCs para fins desta Lei: as associações e fundações, as cooperativas sociais e as que atuam em prol do interesse público e as organizações religiosas.”

Podemos concluir que nos casos do (ITEM 4.4 - Relações de Operações - Notas fiscais Emitidas e Recebidas) ao selecionar o campo (I-Sociedade Civil) o mesmo deve ter relação com os casos apresentados, porém não temos de forma clara no manual e também a Prefeitura de Campinas não apresenta alguma norma sobre este tipo de caso. 

Desta forma orientamos que o contribuinte, realize uma consulta formal na prefeitura, buscando maiores detalhes sobre este tipo de operação. 

  • A Lei 13.019/2014 em seu artigo 2o define as Organizações da Sociedade Civil (OSC) autorizadas a celebrar parcerias com a Administração Pública:

Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - organização da sociedade civil: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de
reserva; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015).


  • Importação de dados oriundos de outros sistemas de informação para o sistema de declaração mensal de serviços da Prefeitura Municipal de Campinas - SP.


3.4 – Registro Tipo “R” – Notas Fiscais Recebidas
Neste registro deverão ser informadas as notas fiscais recebidas de serviços tomados e não há limites de ocorrências.
Para que este registro seja identificado no sistema com a característica de retenção na fonte preencha o campo 10 (Alíquota de ISS ). O valor do imposto referente ao registro será calculado automaticamente pelo sistema utilizando o campo 09 (Valor do serviço) e o campo 10 (Alíquota de ISS ).
Para a não retenção existem cruzamentos necessários que devem ser observados antes de criar o arquivo de importação.

 
 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5740



Fonte:

https://issdigital.campinas.sp.gov.br/NotaFiscal/perguntasRespostas.php

https://issdigital.campinas.sp.gov.br/NotaFiscal/index.php

https://nfse.campinas.sp.gov.br/nfse/downloads/manual/Manual_ImportacaoDados_ISSDigital.pdf

https://issdigital.campinas.sp.gov.br/NotaFiscal/perguntasRespostas.php