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SUSPENSÃO DE ICMS

Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, solicita que no campo de informações adicionais do produto, não vincule com todas as operações e sim conforme cada operação.

Como deverá ser gerada as informações?



Resposta:

Em regra, cada Estado deve informar no seu Regulamento de ICMS o local onde o contribuinte deverá informar cada uma das mensagens legais. Porém, raramente isto acontece, devido a quantidade de mensagens a que o contribuinte é obrigado a mencionar na Nota e as inúmeras alterações que elas sofrem durante o ano.

Como é possível observar o campo de informações adicionais do item, é para atender informações complementares, citando normas referenciadas daquela operação, desta forma caso a operação do cliente exija tal informação deverá ser demonstrado em campo correspondente.

Salientamos que cabe ao contribuinte a responsabilidade por informar a mensagem na NF-e de forma correta e nos campos correspondentes. Para isto ele deverá sempre acompanhar os atos normativos do seu Estado para que a operação realizada não seja passível de autuação por falta de mensagem ou mensagem indevida nos campos mencionados. Nossa sugestão é que estas mensagens sejam realizadas pelo responsável pela emissão do documento fiscal que está a par da operação realizada e das normas que norteiam o documento fiscal. 

Nossa sugestão é que as linhas de produto busquem formas de facilitar a inserção de mensagens pelo próprio contribuinte, não deixando este processo amarrado nos sistemas, mas que permita ao mesmo tempo que o cliente tenha um processo mais robusto e aderente para inserir estas informações. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6091



Fonte:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx;jsessionid=YMl1z8HEs3RPJVt3LNvSOB8HQ5GfCXqTHSdrBNPJZ2XmJji2B_xV!-852397516?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000030639&_adf.ctrl-state=fc6srtgop_1&_afrLoop=54771297558930066&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null

Manual de Orientação do Contribuinte NF-e