Questão: | Contribuinte estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, solicita que no campo de informações adicionais do produto, não vincule com todas as operações e sim conforme cada operação. Como deverá ser gerada as informações? |
Resposta: | Em regra, cada Estado deve informar no seu Regulamento de ICMS o local onde o contribuinte deverá informar cada uma das mensagens legais. Porém, raramente isto acontece, devido a quantidade de mensagens a que o contribuinte é obrigado a mencionar na Nota e as inúmeras alterações que elas sofrem durante o ano. Como é possível observar o campo de informações adicionais do item, é para atender informações complementares, citando normas referenciadas daquela operação, desta forma caso a operação do cliente exija tal informação deverá ser demonstrado em campo correspondente. Salientamos que cabe ao contribuinte a responsabilidade por informar a mensagem na NF-e de forma correta e nos campos correspondentes. Para isto ele deverá sempre acompanhar os atos normativos do seu Estado para que a operação realizada não seja passível de autuação por falta de mensagem ou mensagem indevida nos campos mencionados. Nossa sugestão é que estas mensagens sejam realizadas pelo responsável pela emissão do documento fiscal que está a par da operação realizada e das normas que norteiam o documento fiscal. Nossa sugestão é que as linhas de produto busquem formas de facilitar a inserção de mensagens pelo próprio contribuinte, não deixando este processo amarrado nos sistemas, mas que permita ao mesmo tempo que o cliente tenha um processo mais robusto e aderente para inserir estas informações. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6091 |
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