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PARCERIA ENTRE EMPRESAS

Questão:

Na parceria estabelecida entre produtores rurais pessoas jurídicas, para a exploração de imóvel rural, é necessário ter duas inscrições estaduais e dividir o faturamento e a produção rural entre as empresas na proporção 70/30? 




Resposta:

O regulamento de ICMS do Estado da Bahia, prevê que as empresas jurídicas parceiras, quando explorarem uma propriedade rural deverão ter uma inscrição estadual para cada empresa e serão responsáveis pela emissão da nota da parte que lhe couber desta parceria e que for efetivamente comercializada pela empresa. A exploração desta propriedade através desta parceria possui regulamentação para o cadastramento da empresa e a emissão do documento fiscal, no RICMS do Estado, que observamos no artigo abaixo:

RICMS BA

...
Art. 6º Na hipótese de existir mais de um contribuinte pessoa jurídica explorando
economicamente uma mesma propriedade rural, para cada um deles será exigida uma inscrição.
...

Importante ressaltar que aqui não se trata de uma parceria público privada (PPP), na qual uma empresa privada adere a uma parceria com a administração pública para o desenvolvimento de algum projeto de construção pública (construção de hospital, obras de infraestrutura, etc). Na parceria entre produtores rurais pessoa jurídica, não temos a figura da administração pública como parceiro, mas sim de duas pessoas jurídicas de direito privado. O regulamento de ICMS não regula também o percentual da produção rural que cabe a cada uma das PJs. 

Assim, os requisitos para esta parceria são estabelecidos por contrato comercial entre as partes no qual as questões que abrangem as disposições fiscais se regulam através da legislação vigente, a qual, no caso do Estado baiano é o próprio RICMS BA. 

Logo, as questões de processos como pesagem, proporção, rateio, distribuição por centro de custo, relatórios e estocagem devem ser acordados entre as partes e caberá as empresas estruturar suas necessidades em comum acordo, não existindo por parte da TOTVS uma obrigatoriedade legal, exceto se estivermos tratando da parte cadastral da empresa para inclusão das IEs. 


Sugerimos também a leitura da Orientação Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5847



Fonte:http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf