Questão: | Na parceria estabelecida entre produtores rurais pessoas jurídicas, para a exploração de imóvel rural, é necessário ter duas inscrições estaduais e dividir o faturamento e a produção rural entre as empresas na proporção 70/30? |
Resposta: | O regulamento de ICMS do Estado da Bahia, prevê que as empresas jurídicas parceiras, quando explorarem uma propriedade rural deverão ter uma inscrição estadual para cada empresa e serão responsáveis pela emissão da nota da parte que lhe couber desta parceria e que for efetivamente comercializada pela empresa. A exploração desta propriedade através desta parceria possui regulamentação para o cadastramento da empresa e a emissão do documento fiscal, no RICMS do Estado, que observamos no artigo abaixo: RICMS BA ...Art. 6º Na hipótese de existir mais de um contribuinte pessoa jurídica explorando |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5847 |
Fonte: | http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf |