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O que caracteriza uma alteração contratual para o SIB?


De acordo com a publicação da ANS, Art. 2º da RN 295, Inciso III, letra c: procedimento de mudança contratual refere-se à alteração de dados contratuais do beneficiário no cadastro de beneficiários da operadora na ANS, decorrente de:


1. Migração de plano (mudança de plano anterior à lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para plano posterior à lei nº 9.656, de 1998);  
2. Adaptação do plano contratado até 1º de janeiro de 1999 às regras de plano contratado após 1º de janeiro de 1999;  
3. Mudança do plano contratado após 1º de janeiro de 1999 para outro plano contratado após 1º de janeiro de 1999;  
4. portabilidade de carência entre planos da mesma operadora, na forma estabelecida pela Resolução Normativa nº 186, de 14 de janeiro de 2009;


O que caracteriza uma retificação de um registro de plano informado erroneamente no SIB?


Art. 2º da RN 295, Inciso III, letra b: procedimento de retificação refere-se à correção, alteração ou complementação de dados cadastrais no cadastro de beneficiários da operadora na ANS, decorrente de erro de informação, mudança de endereço, complementação de informações do registro de dados ou outras alterações dos  dados cadastrais.


Qual é o movimento gerado quando for realizada uma alteração no campo Plano ANS, em cadastro do beneficiário?


Em Manutenção de Beneficiários THF (hvp.beneficiary), quando for necessário alterar o valor contido no campo “Plano ANS” do cadastro do beneficiário (apenas para beneficiários que se encontram na situação 5, 6 ou 7), será gerado um movimento de retificação ou alteração contratual.
Ao efetuar a alteração, a rotina solicitará ao usuário que informe o tipo de movimento que deve ser gerado, em tela.



É importante salientar que perante a ANS, a modificação deste dado (Plano ANS) caracteriza uma alteração contratual, porém, a opção do movimento de retificação pode ser utilizada para tratar os casos em que o usuário cometeu algum erro de digitação. Esta interrogação será realizada apenas para beneficiários que se encontrarem na situação 5, 6 ou 7.

Qual é a regra que o produto utiliza para alteração contratual utilizando as rotinas de Transferência de Beneficiários, Manutenção de Beneficiário e Auditoria de Contratos?


No momento da atualização da situação do beneficiário/contrato, para beneficiários que possuem informados os dados do contrato anterior, a regra de alteração contratual considera:

  • Caso o beneficiário informado nos dados anteriores estiver cancelado e possuir motivo de cancelamento referente à alteração contratual (parâmetro “Alteração Contratual SIB” do cadastro de motivos de cancelamentos genéricos), então será gerado um movimento de alteração contratual para o beneficiário em questão. A utilização deste indicador no cadastro de motivos de cancelamento é de responsabilidade do cliente, pois é prioritário, ou seja, se estiver assinalado, será gerado um movimento de alteração contratual e não há nenhuma regra para verificar se o movimento trata-se de alteração contratual;
  • Caso o contratante do beneficiário anterior possuir CPF ou CNPJ (para CNPJ é considerado o grupo dos 8 primeiros dígitos do número. O restante dos dígitos referem-se à indicação de matriz/filial e dígitos verificadores) diferente do contratante do beneficiário atual, então será gerado um movimento de exclusão para o beneficiário anterior e um novo movimento de inclusão para o beneficiário;
  • Caso o contratante do beneficiário anterior possuir CPF ou CNPJ igual ao do contratante do beneficiário atual, será analisado o código do plano ANS informado em ambos os contratos:
    • Se o código do plano ANS for igual nos dois contratos, será gerado apenas um movimento de retificação para o código da carteira do beneficiário junto a ANS;
    • Se o código do plano ANS for diferente nos dois contratos, serão gerados dois movimentos: um de retificação para o código da carteira do beneficiário junto à ANS e outro de alteração contratual.


É importante salientar que as regras da alteração contratual serão aplicadas no momento da atualização da situação da proposta/beneficiários. Caso os dados anteriores do beneficiário sejam alterados após sua liberação, estas alterações não refletirão no SIB.


Qual é a regra que o produto utiliza para passar o CCO do beneficiário origem para a destino utilizando as rotinas de Transferência de Beneficiários e Manutenção de Beneficiário?


No momento da transferência, cópia ou inclusão (quando houver Beneficiário Anterior informado) do beneficiário, a regra de alteração para passar o CCO é:

  • Caso o CPF\CNPJ do contratante da proposta origem for igual ao CPF\CNPJ da proposta destino, será passado o CCO do beneficiário origem para o beneficiário na proposta destino;
  • Caso não seja o mesmo CPF\CNPJ como citado acima, será necessária a geração de um novo CCO, não passando a informação do beneficiário origem para a destino.


Caso seja realizada alguma alteração no cadastro de Manutenção de Planos ANS (PR0410C), haverá reflexo na geração de movimentos para o SIB?


As alterações no valor do campo “Código Plano ANS” ou “Código Plano operadora” deste cadastro gerarão um movimento de retificação para todos os beneficiários que possuem aquele registro ANS vinculado.
Com isso, é possível realizar as alterações decorrentes de algum erro de digitação por parte do usuário.



Para alterar a regulamentação de algum plano que caracterize uma alteração contratual, o usuário deve inserir um novo registro neste cadastro (PR0410C) e vinculá-lo aos contratos que sofreram alteração de regulamentação.


Se for realizada alguma alteração no campo “Plano ANS” através da rotina de Manutenção de Contratos, qual tipo de movimento será gerado para o SIB?


Caso o valor deste campo seja alterado, será gerado um movimento de retificação ou alteração contratual para todos os beneficiários vinculados.
Na tela, será solicitado ao usuário qual o tipo de movimento que deseja criar, conforme abaixo:



É importante salientar que perante a ANS, a modificação deste dado caracteriza uma alteração contratual, porém, existe a opção do movimento de retificação para tratar os casos em que o usuário cometa algum erro de digitação. Os movimentos serão gerados apenas para os beneficiários da proposta que se encontrarem na situação 5, 6 ou 7.


É possível vincular as exclusões por alteração contratual por meio do cadastro Manutenção Motivos Cancelamento Genérico (hcg.cancellationMotive)?


No cadastro citado, se for selecionado o parâmetro “Alteração Contratual SIB”, os beneficiários vinculados a este motivo que foram excluídos serão considerados como exclusão por motivo de alteração contratual.



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