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01. VISÃO GERAL

A funcionalidade tem como objetivo permitir ao usuário, realizar o controle de suas aplicações financeiras através do ERP, podendo incluir, alterar e resgatar.

02. TIPOS DE APLICAÇÕES


Um certificado de depósito bancário é um depósito baseado no tempo, em um banco ou instituição de poupanças e empréstimos. Quando você compra um CDB, concorda em deixar seu dinheiro no banco durante um período de tempo específico, de 30 dias a vários anos. Em troca, o banco garante uma taxa de juros específica maior do que é pago em uma conta de poupança em caderneta bancária. Tem liquidez diária, porém está sujeita a IOF, conforme tabela da Receita Federal. Existe incidência de IR Fonte, no resgate, equivalente a 20% dos rendimentos.


Para o CDB, quando utilizado dias úteis (MV_APLUTCO = '2') e preenchido a data de vencimento (EH_DATAVENC) no contrato, caso a data do resgate seja igual ou superior ao seu vencimento, o dia do resgate será considerado no cálculo de rendimento.  

Título emitido pelos bancos comerciais e de investimento, representativo dos depósitos a prazo. É intransferível e não tem liquidez, isto é, resgate somente no vencimento. Incidência de 20% de IR Fonte sobre os rendimentos.

Título emitido pelos bancos comerciais e de investimento, que só pode ser vendido para instituições financeiras. Não tem prazo mínimo e não há incidência de IR Fonte.

Podem ser emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central, pelos governos estaduais e municipais. Os emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central, são papéis de curto e médio prazo, de baixíssimo risco, com taxas de juros mais baixas do que as dos papéis emitidos por bancos e empresas.

Os títulos dos estados e municípios normalmente apresentam mais risco que os do governo federal, e por isso oferecem taxas de juros mais altas. Com a estabilização o governo iniciou um processo de emissão de títulos com prazo mais longo, que tendem a pagar juros mais altos do que aqueles que tem prazo mais curto.

A classificação de baixíssimo risco, ou risco zero, é justificada pelo conceito de que Governo Federal “não quebra”.

Um conjunto de ações, títulos e outros títulos mobiliários gerenciados por profissionais em investimentos, mas pertencentes aos acionistas do fundo de investimento. Quando você compra ações de um fundo de investimento, seu dinheiro é somado ao dinheiro de outros investidores.

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Ao realizar o acesso ao Protheus, utilizando o ambiente Financeiro, deverá ser acessado o menu Atualizações → Aplicações e empréstimos 

No menu lateral deverá ser realizado o seguinte caminho: Aplicação

Nessa tela será possível visualizar todas as aplicações realizadas e seus respectivos status:

  • Encerrado - A aplicação não possui mais saldo para resgate.
  • Resgate parcial - A aplicação já foi resgatada porem ainda tem saldo para realizar mais resgates.
  • Sem resgate - A aplicação ainda não foi resgatada.

Apropriação

Caso uma aplicação com cota tenha sofrido apenas apropriação come cotas, como não serão realizadas movimentações, será apresentado a legenda Sem Resgate.


Ao clicar no botão Incluir contrato será exibido o formulário para que o usuário escolha a filial em que deseja incluir o contrato de aplicação.

Observação: Caso o mesmo não selecione qualquer filial, o contrato será incluído na filial em que o usuário está logado.

Ao clicar no botão Confirmar será exibido o formulário para que o usuário digite as informações necessária para incluir a aplicação.

Clicar no botão ... que fica na última coluna a esquerda da tabela e selecionar a opção Editar

Clicar no botão ... que fica na última coluna a esquerda da tabela e selecionar a opção Excluir

Clicar no botão ... que fica na última coluna a esquerda da tabela e selecionar a opção Visualizar

Clicar no botão ... que fica na última coluna a esquerda da tabela e selecionar a opção Apropriar


Opção só ficará disponível para as aplicações que possuírem cotas (EH_TIPO = MV_APLCAL4). Para mais detalhes sobre calculo e conceito acesse a documentação Apropriação - FINA716

Clicar no botão ... que fica na última coluna a esquerda da tabela e selecionar a opção Estornar apropriação


Opção só ficará disponível para as aplicações que possuírem cotas (EH_TIPO = MV_APLCAL4)


04. RESGATE DE APLICAÇÕES

Os contratos de aplicações permitem ao usuário realizar resgates sobre o valor que foi investido inicialmente.

As aplicações que estão com o status de Resgate parcial ou Encerrado, possuem a apresentação dos resgates realizados:


Clicar no botão ... que fica na última coluna a esquerda da tabela e selecionar a opção Resgatar


Suponha que tenha sido incluída uma aplicação com o valor da cota do contrato utilizado em: 1,263745

Primeiramente será cadastrado no sistema o contrato bancário realizado, através do caminho abaixo:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Cadastros
        • Contrato Bancário
          • Incluir

Deve ser informado o nº do contrato, o valor do contrato e o valor unitário das cotas:

Através do caminho abaixo deve ser incluído o cadastro da aplicação:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Aplicação e Empréstimo (FINA171)
          • Incluir

Atentar-se para o preenchimento do campo de nº do contrato, para que seja preenchida automaticamente as informações referente ao mesmo:

A partir de 07/2020 foi criado nova operação chamada FIC → Fundos de investimento a Curto Prazo com regra de alíquota de IR diferente da operação FAF. Mais informações sobre alíquota de IR consultar “A Matemática dos Fundos” neste documento.

No dia 25/03/2004, efetuado um resgate (25 dias após a inclusão da aplicação).

Para esse caso foi cadastrada alíquota de IR de 20% direto na aplicação.


Obs: Os cálculos de Rendimento, IR, IOF, são demonstrados em “A Matemática dos Fundos”, neste documento.

Clicar no botão ... que fica na última coluna a esquerda da tabela e selecionar a opção Estornar

Clicar no botão ... que fica na última coluna a esquerda da tabela e selecionar a opção Visualizar

Cotação no Resgate

Se no momento de resgatar uma aplicação for alterado o campo "Valor unitário das cotas", o sistema verifica se há uma cotação para a data que está sendo feito o resgate, e caso encontre altera o valor da cotação para o valor informado e atualiza o "EA_ORIGEM" para "R - Resgate"

Caso esse resgate precise ser estornado o sistema não retorna a cotação para a que estava antes da edição que foi feito, será necessário informar a nova cotação no momento do resgate ou ir primeiro em "Atualizar Cotação" (Financeiro - Atualizações - Cadastros - Contrato Bancário - Outras Ações - Atualiza Cotação) e verificar se há a necessidade de ajustar para depois resgatar.

05. A MATEMÁTICA DOS FUNDOS 

A maioria dos fundos existentes no mercado tem liquidez diária, entretanto, é cobrado o IOF para os resgates efetuados até o 29º dia corrido contados da data de cada aplicação, conforme tabela (Clique aqui).

A partir do 30º dia, cada aplicação fica isenta da cobrança do IOF.

Para calcular o rendimento do seu fundo você precisa primeiro saber em quantas cotas foi transformado o capital investido, ou seja, quantas cotas cabem dentro do seu capital. O valor desta cota é publicado diariamente nas seções de economia dos principais jornais, site do banco onde a aplicação foi efetuada, CVM (www.cvm.gov.br), etc. Antes de qualquer coisa, você pega o valor da aplicação – suponhamos R$ 10.000,00 – e divide-o pelo valor da cota no dia da aplicação – R$ 1,263745 (geralmente é divulgado o valor das cotas com 6 casas decimais), por exemplo. O resultado é a quantidade de cotas que você possui. O sistema utilizará a cota cadastrada no contrato, para no momento da inclusão da aplicação fazer esta conversão, e a partir da inclusão da aplicação, esta será controlada em cotas.

Quantidade de cotas que possui no fundo é igual a:

R$ 10.000,00 dividido por R$ 1,263745 = 7.912,988775 cotas

Uma vez conhecida a quantidade de cotas, multiplicar pelo valor da cota do dia em que quer saber o seu saldo. Digamos que, após vinte e cinco dias corridos, ela tenha se valorizado e agora corresponde a R$ 1,283459. Isso lhe dará o valor da aplicação atualizada. Esta cota, será cadastrada no SE0, através da opção:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Cadastros
        • Contrato Bancário
          • Atualiza Cotação

Valor de uma aplicação atualizada

7.912,988775 multiplicados por R$ 1,283459 = R$ 10.156,00

Rendimento bruto total obtido no período

  1. Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do último dia útil do mês anterior, ou cota do dia da aplicação, 7.912,988775 x 1,263745 = 10.000,00
  2. Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do dia do resgate ou apropriação menos o saldo encontrado no item 1. Então, 7.912,988775 x 1,283459 – 10.000,00 = R$ 156,00 (rendimento bruto)

Se desejar calcular o rendimento proporcional ao resgate, utiliza-se da seguinte forma:

  1. Obtém-se o valor do resgate em cotas, dividindo-se o valor do resgate pela cota do dia, exemplo: 1.000,00 / 1,283459 = 779,144484, supondo um resgate de R$ 1.000,00
  2. Multiplica-se o valor em cotas obtidos no item 1 pela cota do último dia útil do mês anterior ou pela cota do dia da aplicação, 779.144484 x 1,263745 = 984,64
  3. Subtraia do valor do resgate o valor encontrado no item 2 e obtém-se o valor do rendimento proporcional aos 1.000,00. Ex. 1.000,00 – 984,64 = 15,36

Existe a possibilidade dos lançamentos (SEI→EI_TIPODOC = I6 e I7) relativos a apropriação mensal (FINA183) serem gravados pelo valor do rendimento mensal ou acumulado desde a data da aplicação, obedecendo a configuração do parâmetro MV_RENAPL4.

Para um melhor entendimento, no resgate parcial, o rendimento é calculado utilizando uma regra de três simples. Exemplo:

Se 156,00 é o rendimento sobre os 10.000,00 atualizados, qual o rendimento sobre 1.000,00?

X = ( 156,00 x 1.000,00 ) / 10.156,00 = 15,36

Onde x = Rendimento sobre o resgate parcial.

Agora, como o cálculo foi efetuado após vinte e cinco dias corridos e, portanto, NÃO está isento da cobrança de IOF, caso haja resgate ou apropriação, deve-se calcular o valor referente ao IOF a ser pago. Pela tabela de cobrança do imposto, caso haja um resgate no 25º dia após a aplicação, você deve pagar de IOF o equivalente a 16% do seu rendimento (veja na tabela de IOF que 25 dias correspondem a 16% de IOF sobre o rendimento).

Valor de IOF que deve ser pago

16% = 0,16 multiplicado por R$ 156,00 = R$ 24,96

Caso você resgate a partir do 30º dia da data de sua aplicação, estará isento da cobrança de IOF sobre os seus rendimentos.

Agora, vamos demonstrar o cálculo do Imposto de Renda que incide sobre o seu rendimento bruto. O IR é recolhido na fonte pelo Administrador do Fundo de Investimento. O recolhimento é realizado, sempre, no último dia útil do mês vigente ou no momento do resgate, o que ocorrer primeiro. Caso você não efetue um resgate, no último dia útil do mês o Administrador automaticamente realizará um débito do seu saldo em cotas, equivalente ao valor de IR devido no mês vigente. Incide uma taxa de 20% sobre os rendimentos brutos, no caso de um Fundo de renda fixa.

Então, sobre o valor do rendimento bruto incide uma taxa de 20%, que deve ser recolhido à Receita Federal. O rendimento bruto já descontado o IOF devido, caso haja resgate em um período inferior a 30 dias corridos.

Alíquota de IR

  • Caso alíquota de IR seja preenchida no cadastro da aplicação no campo %Imposto IRF (EH_TAXAIRF)  será sempre considerada essa alíquota:
  • Para aplicação tipo FIC → Fundo de Investimento a Curto Prazo
    • 22,5% até 180 dias
    • 20% após 180 dias
  • Para outras aplicações aplica-se tabela de IR regressiva. Tabela AR da SX5:

Valor do IR a ser recolhido

Sem incidência de IOF (prazo de resgate a partir do 30º dia da aplicação): R$ 156,00 multiplicados por 20% = 0,20 igual R$ 31,20

Caso não haja resgate até o final do mês, o seu saldo de cotas no último dia útil do mês será reduzido em: R$ 31,20 dividido por R$ 1,283459 (cota do último dia útil do mês) igual 24,309308 cotas.

Incidindo IOF

No caso do resgate no 25º dia, haverá incidência de R$ 24,96 de IOF e mais o IRF:

IRF = (156,00 - 24,96) = R$ 131,04 multiplicado por 20% = R$ 26,21

Agora, vamos calcular o seu rendimento final e a sua rentabilidade líquida dos impostos incidentes. Vamos considerar um resgate no 25º dia após a aplicação, com incidência de IOF e IR.

Obs: Caso o IOF calculado seja no momento da apropriação (IOF Virtual), seu valor será adicionado ao rendimento do mês seguinte, pois foi utilizado apenas para não calcular IR sobre IOF no primeiro mês e para que no mês seguinte não seja calculado um rendimento menor e consequentemente um IR menor.

Cálculo da rentabilidade

  1. Rendimento Líquido
    = Rendimento bruto – IOF – IR = R$ 156,00 – R$ 24,96 – R$ 26,21
  2. Rentabilidade Líquida
    = Rendimento Líquido dividido Valor investido inicial x 100 = R$ 104,83 / R$ 10.000,00
    = 1,05%, no período dos 25 dias corridos

No mês seguinte, o rendimento da aplicação será calculado utilizando a cota do último dia útil do mês anterior e a cota do dia da apropriação, o valor desta cotação deverá ser cadastrada no SE0, tanto no resgate, quanto na apropriação mensal, o sistema já atualiza este arquivo com o valor da cota informada no resgate ou na apropriação.

06. CONTABILIZAÇÃO 

O processo de contabilização, quando:

  • Configurado para a forma ONLINE, é realizado em tempo de confirmação, porém os lançamentos não são apresentados em tela. Neste caso, a orientação é configurar o parâmetro MV_PRELAN de acordo com a necessidade (MV_PRELAN - Indicador de Pre lançamento Contábil)
    • A visualização e alteração dos lançamentos contábeis de forma online está disponível através de aplicação do pacote de expedição contínua do financeiro com data igual ou superior a  
  • Configurado para a forma OFFLINE, é necessário executar a rotina de contabilização offline (CTBAFIN) de acordo com a necessidade (Contabilização Offline - CTBAFIN - Financeiro - P12)

07. PARÂMETROS UTILIZADOS 

ParâmetroDescrição
MV_APLCAL1

Indica que as aplicações financeiras configuradas neste parâmetro serão calculadas conforme a variação do CDI diário. 

O CDI é um indexador que corrigirá a aplicação em que o banco pagará  um percentual sobre a variação desse indexador e ele é cadastrado no SM2.  

Quando um cliente diz que o CDB é atrelado ao CDI, deve-se incluir no sistema uma operação do tipo CDI e não CDB, pois no sistema esses dois tipos de aplicações possuem cálculos diferenciados.

MV_APLCAL2

Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros compostos diários.

A taxa deve ser informado em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados.

MV_APLCAL3

Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros simples diários.

A taxa deve ser informado em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa  e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados.

MV_APLCAL4 Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas de acordo com a regra de Fundos de aplicações por Cotas (FAC)
MV_APLUTCODefine os dias que serão considerados no cálculo de rendimentos da aplicação com forma de juros compostos diários (MV_APLCAL2). Se for por dias corridos, Opção 1 (Default); se for por dias úteis, opção 2.

08. FORMATAÇÃO DE CAMPOS NUMÉRICOS

Todos os campos numéricos serão formatados de acordo com as configurações dos dicionários, respeitando SOMENTE as informações de Tamanho (X3_TAMANHO)Decimal (X3_DECIMAL).

Caso seja necessário alterar a formatação para ter mais casas decimais ou aumentar o valor máximo permitido, deverá ser alterado o campo de Decimal e/ou Tamanho. Lembrando que o tamanho máximo permitido é 16 e decimal máximo permitido de (não recomendado), vide documentação Limite de dado numérico em AdvPL.

Atenção nas Configurações

  • Ficar atento aos campos que são dependentes de outro campo para respeitarem a mesma formatação ou uma formatação aproximada, caso contrario poderá ocorrer um erro.

  • Caso ocorra o aviso WARNING - TCSetField - Invalid field len: nSize verifique se algum campo da tabela SEH (Controle Aplicação/Empréstimo) possui tamanho maior que 16 posições e o ajuste para o o tamanho máximo permitido.
    Outra forma de descobrir qual o campo possui essa condição é ligar a chave FWLOGMSG_DEBUG=1 no appserver.ini na seção do seu ambiente. Com isso, ao acessar a rotina de Aplicações/Empréstimos será apresentada mensagem no console do appserver informando quais campos estão nessa condição. Exemplo: [WARN ]Msg...:[[NGFLOG][FINA716][API]:EH_VALOR: TCSetField - Invalid field len: nSize. Tamanho máximo para campos numéricos foi ultrapassado.].


09. TABELAS UTILIZADAS

  • SEH - Controle aplicação/empréstimo
  • SEI - Movimentos aplicação/empréstimo
  • SE5 - Movimento bancário