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Detalhamento:

Consolida e altera atos normativos referentes à remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR).


Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=207

https://normativos.bcb.gov.br/Votos/BCB/202277/Voto_do_BC_77_2022.pdf


Links Adicionais:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiaute_drl2160

https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/48574/Res_4401_v2_L.pdf

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=RESOLU%C3%87%C3%83O&numero=4553

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=RESOLU%C3%87%C3%83O&numero=4557

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=197

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3761

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3797


Impactos:

Sistemas Regulatórios - Produto Basileia:


Para identificarmos os possíveis impactos sistêmicos, temos que avaliar alguns normativos:

1.Resolução 4.401

Conforme definido no artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 4.401, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, que dispõe sobre os limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR) e as condições para sua observância: 

Art. 3º As instituições financeiras enquadradas no Segmento 1 (S1), nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, devem apurar o LCR, observado o disposto nesta Resolução.

2. Instruções de Preenchimento do DRL (LCR) (Ver link acima)

Informações técnicas - instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 - (LCR)

  • Layout Padrão DRL (Modelo 1)

Informações técnicas - instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 - (Modelo II)

  • Layout Completo (utilizado para segmentos S1) - Modelo 2

3. Resolução BCB 207

Art. 1º  Esta Resolução trata da elaboração e remessa, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4), de informações relativas:

I - à exposição ao risco de liquidez; e

II - ao indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR).

Art. 8º  O envio das informações de que trata esta Resolução deve ser realizado a partir de:

I - 1º de maio de 2022: para bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio ou caixas econômicas, pertencentes ou não a conglomerados, enquadrados nos segmentos S1, S2, S3 ou S4;

II - 1º de janeiro de 2023:  para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pertencentes ou não a conglomerados, enquadradas no segmento S2 e que não se enquadrem no inciso I;

III - 1º de julho de 2023: para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pertencentes ou não a conglomerados, enquadradas nos segmentos S3 ou S4 e que não se enquadrem no inciso I, e para as cooperativas de crédito pertencentes ao S5 integrantes de sistema organizado de três ou dois níveis.


Avaliação:


Com as informações acima, e a avaliação dos normativos (ver links), concluímos que o Banco Central por meio da Resolução BCB 207, ampliou o número de Instituições Financeiras que passam a ser obrigadas ao envio do documento 2160 - DRL (Demonstrativo de Risco de Liquidez) que atende ao envio das informações compostas do LCR.


Hoje o produto Basileia (Dimensa) já possui os campos necessários para DIGITAÇÃO e GERAÇÃO do DRL conforme modelo 1 (simplificado), que vai atender as IFs descritas no Art. 8º da Resolução 207.

O Escopo do produto Basileia é somente permitir que as Instituições Financeiras façam a digitação manual dos valores necessários para a geração do DRL e o sistema faz a geração do arquivo no formato padrão (modelo 1). Não existe nenhum processo automatizado ou de carga de valores para preencher automaticamente os valores para a geração do DRL. estes valores devem ser 100% informados manualmente.

O sistema Basileia também não possui nenhum tipo de controle para a exposição ao Risco de Liquidez, conforme descrito no Art. 1º da Resolução 207.


Impacto Sistêmico:

Então concluímos que não existem alterações sistêmicas. Hoje o sistema já está pronto para receber as informações das IFs (manualmente) e fazer a geração dos arquivo conforme layout padrão (modelo 1). 

Impacto Operacional:

As IFs que até hoje não faziam a geração do DRL devem ler os normativos e carregar os valores manualmente no sistema Basileia para fazer a geração do arquivo.



Outros Produtos Dimensa:

-SEM IMPACTO SISTÊMICO

Data Produção/Homologação:

A partir de 02/05/22

  • Sem rótulos