Questão: | Sobre a implementação da NT2021.004 (inclusão do grupo FCP ST no grupo de partilha) deve ser feita apenas para concessionárias? Ou em todas as operações para consumidor final interestadual? Outra dúvida, o grupo ICMSPart deve ser gerado para todas operações interestaduais a consumidor final também? |
Resposta: | A Nota Técnica 2021.004 versão 1.30, trouxe a inclusão do grupo FCPST para dentro do grupo ICMS PARTILHA da Nota Fiscal eletrônica conforme solicitação da Secretaria Fazendária do Paraná, que incluiu, no regulamento de ICMS do Estado, que não só inclui a alíquota de 27% sobre as operações internas de comunicação e energia elétrica, como também especifica a alíquota de 10% sobre as operações com veículos novos
Assim, a referida Nota Técnica, criou um novo grupo que traz a possibilidade do Fundo de Combate a Pobreza ser demonstrado dentro do grupo de Partilha do ICMS , já que nas operações de venda de veículos novos a consumidor final, que possuam a incidência de ICMS retido por Substituição Tributária, deverá ocorrer a
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6151 |
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