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NFF/SVRS

Questão:

Conforme lançamento da  (NFF - Nota Fiscal Fácil) sendo este um Regime Especial de Simplificação, temos dúvidas se teremos que realizar algum tratamento em nosso ERP.



Resposta:

A Nota Fiscal Fácil (NFF) tem como objetivo, conforme determina a legislação, tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.

Para emissão dos documentos fiscais eletrônicos ( NFe modelo 55  , NFCe modelo 65  , Cte modelo 57 e Mdfe  modelo 58) é disponibilizado ao contribuinte um aplicativo para a devida geração, denominado como Aplicativo Emissor (APP NFF), cuja principal funcionalidade é coletar todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade, neste caso não sendo necessário a funcionalidade de um sistema ERP. 

O APP NFF é uma ferramenta gratuita e sem custos adicionais de emissão de documentos fiscais, porém é um Regime Especial de alcance nacional, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Vale destacar que o aplicativo opera de forma integrada com o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).


  • Por ser um Regime Especial - A adesão ao Regime poderá ser: 
  1. por opção do contribuinte, condicionada à aprovação pelo Fisco da unidade federada onde estiver estabelecido;
  2. estabelecida pela unidade federada para determinados contribuintes ou grupos de contribuintes; ou
  3. vedada, no todo ou em parte, a critério da unidade federada.


  • Quais são as implicações da adesão - A adesão ao Regime Especial da NFF implica:
  1. o cadastramento pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido como optante pelo Regime Especial da NFF no Cadastro Centralizado de Contribuintes - CCC;
  2. a assunção da responsabilidade pela veracidade dos dados informados a respeito da operação a ser documentada, bem como pelas obrigações tributárias, comerciais e financeiras correspondentes que a ele possam ser legalmente atribuídas ao solicitar a autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados nesta cláusula pelo Regime Especial da NFF nos termos da cláusula terceira deste ajuste; e
  3. a vedação da emissão dos documentos relacionados nesta cláusula por outros meios.



  • Referente ao tpEmis=3 - O arquivo XML da NF-e será gerado pelo Portal Nacional da NFF; por este motivo, se tpEmis=3 (NF-e emitida ao abrigo do regime especial NFF), o certificado digital utilizado para assinar o arquivo XML somente poderá ser da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).



Este tipo de Regime Especial fica sobre as condições específicas determinadas pelo fisco da unidade federada onde estiver estabelecido o contribuinte. Obs: Nem todos os estados aderiram ao Regime, deve ser feito a busca junto ao Fisco Estadual ou Distrito Federal sobre o processo de adesão ao regime especial. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6297



Fonte:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-no-37-19

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff/Legislacao