01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha RM |
Segmento: | Plataforma RH |
Módulo: | TOTVS Folha de Pagamento |
Função: | Rescisão |
País: | Brasil |
Ticket: | 13642547 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao realizar a rescisão de um funcionário intermitente com o tipo 2 - Iniciativa do Empregador sem justa causa, esta sendo calculado a multa de FGTS (CC28) com 20%, sendo que o correto seria 40%.
03. SOLUÇÃO
Atualização da Legislação de funcionário intermitente para retorno da multa de FGTS para 40% no caso de demissão sem justa causa.
Cadastro do Funcionário:
Após o cálculo da rescisão, o evento de CC28 considerou a aliquota de 40%:
No Lançamento Financeiro também foi considerado a aliquota de 40%:
Retorno da GRFC:
Após o cálculo da rescisão, o evento de CC28 considerou a aliquota de 20%:
Lançamento Financeiro também foi considerado a aliquota de 20%:
Retorno da GRFC:
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