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RESSARCIMENTO IPI

Questão:

Os ressarcimentos provenientes de créditos de IPI devem ser solicitados via Perd / Comp aglutinando os valores de Matriz e Filial?



Resposta:

A Instrução Normativa N° 2055, de 06 de Dezembro de 2021, no capítulo III, art.° 44 prevê o seguinte:

     O pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação devem ser formalizados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em nome do estabelecimento que apurou os créditos passíveis de ressarcimento, mediante a utilização:
I - do programa PER/DCOMP; ou
II - do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I, ou mediante o formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV, caso não seja possível a utilização do programa PER/DCOMP.

Portanto concluímos que o pedido de ressarcimento deve ser realizado de forma consolidada (ESTABELECIMENTO MATRIZ) conforme estabelecido pela instrução normativa.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6421



Fonte:INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2055