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DIFAL BASE DUPLA

Questão:

Como deverá ser o cálculo de base dupla, nas operações destinadas para uso e consumo ou ativo Imobilizado quando destinados para contribuinte localizado no Estado do Espírito Santo?



Resposta:

Foi disciplinada através da LEI N° 11.623, DE 24 DE MAIO DE 2022 as regras para o Diferencial de Alíquotas para contribuintes e não contribuintes no Estado do Espírito Santo. O objetivo da Lei foi regulamentar as disposições da LC nº 190/2022.


BASE DUPLA - Operações entre Contribuintes

Para operações entre contribuintes, a Lei instituiu a "Base Dupla", ou seja, o ICMS passa a ser embutido por dentro para fins de cálculo do imposto para operações a partir de 25/05/2022.


Demonstraremos a sistemática de cálculo abaixo conforme entendimento da SEFAZ-ES (Consulta via Fale Conosco) e do CRC-ES (Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo):


Alíquota Interestadual de 12%

Valor Total da NF-e de aquisição antes do Difal (com o ICMS embutido)= R$ 10.000,00 x 12% (ICMS Destacado na NF-e) = R$ 1.200,00
Alíquota ICMS interestadual = 12%;
Alíquota interna no destino = 17%;
Diferença entre as alíquotas = 5%
Confira como seria o cálculo neste exemplo:

ICMS Difal = [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna) x ALQ interna – (V oper x ALQ interestadual)]

ICMS Difal = [(R$ 10.000,00 – R$ 1.200,00) / (1-0,17) x 17% – (10.000,00 x 12%)]

ICMS Difal = R$ 8.800,00 / 0,83 x 17% – R$ 1.200,00

ICMS Difal = R$ 10.602,41 x 17% – R$ 1.200,00

ICMS Difal = R$ 1.802,41 – R$ 1.200,00

ICMS Difal = R$ 602,41


Alíquota Interestadual de 7%

Valor Total da NF-e de aquisição antes do Difal (com o ICMS embutido)= R$ 10.000,00 x 7% (ICMS Destacado na NF-e) = R$ 700,00
Alíquota ICMS interestadual = 7%;
Alíquota interna no destino = 17%;
Diferença entre as alíquotas = 10%
Confira como seria o cálculo neste exemplo:

ICMS Difal = [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna) x ALQ interna – (V oper x ALQ interestadual)]

ICMS Difal = [(R$ 10.000,00 – R$ 700,00) / (1-0,17) x 17% – (10.000,00 x 7%)]

ICMS Difal = R$ 9.300,00 / 0,83 x 17% – R$ 700,00

ICMS Difal = R$ 11.204,82 x 17% – R$ 700,00

ICMS Difal = R$ 1.904,82 – R$ 700,00

ICMS Difal = R$ 1.204,82


Alíquota Interestadual de 4%

Valor Total da NF-e de aquisição antes do Difal (com o ICMS embutido)= R$ 10.000,00 x 4% (ICMS Destacado na NF-e) = R$ 400,00
Alíquota ICMS interestadual = 4%;
Alíquota interna no destino = 17%;
Diferença entre as alíquotas = 13%
Confira como seria o cálculo neste exemplo:

ICMS Difal = [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna) x ALQ interna – (V oper x ALQ interestadual)]

ICMS Difal = [(R$ 10.000,00 – R$ 400,00) / (1-0,17) x 17% – (10.000,00 x 4%)]

ICMS Difal = R$ 9.600,00 / 0,83 x 17% – R$ 400,00

ICMS Difal = R$ 11.566,26 x 17% – R$ 400,00

ICMS Difal = R$ 1.966,26 – R$ 400,00

ICMS Difal = R$ 1.566,26


Obs: Em todos os exemplos, não utilizamos o percentual do Fundo de Combate a Pobreza.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6530; PSCONSEG-7624.



Fonte:

LEI N° 11.623, DE 24 DE MAIO DE 2022

Consulta Fale Conosco - SEFAZ-ES

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