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Preenchimento Campo 15.1 - Período

Questão:

O campo 15.1 deve ser preenchido com data fim para os funcionários que encontra-se afastado de suas atividades e por esse motivo não está exposto aos agentes nocivos.



Resposta:

O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento previdenciário individual que registra o histórico laboral de cada trabalhador.

A Instrução Normativa nº 128 trouxe um novo modelo, já adiantando informações sobre o PPP em meio digital e as obrigações das empresas.


IN PRES/INN N°128, DE 28 DE MARÇO DE 2022

(...)

Subseção II

Do PPP

Art. 281. O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XVII, que deve conter as seguintes informações básicas:


I - dados administrativos da empresa e do trabalhador;

II - registros ambientais; e

III - responsáveis pelas informações.

(...)


Preenchimento do campo 15.1 -  Período



Os registros ambientais no PPP e a seção que contempla informações acerca da exposição do trabalhador aos fatores de riscos ambientais, conforme ao período, mesmo que estejam neutralizados, reduzidos ou exista uma proteção eficiente.

O campo período deve ser preenchido com a data início e data fim do período. Para os funcionários que permanece ativo em suas atividades, a data fim não deverá ser preenchida.

Entendemos que os funcionários afastados não estão ativos, dessa forma a data fim deve ser preenchida. Pois não estão expostos aos fatores de riscos ambientes.

Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6592



Fonte:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446