Questão: | Ao emitir a nota de venda a ordem, é incluso o valor do frete que compõe o total da nota, e a nota de remessa, não é tributada e consequentemente não é informado o valor do frete. A despesa do frete é enviado no<em> xml</em> da remessa na tag <vOutros> e somado ao total, porém este valor não é enviado para o SPED Fiscal. No SPED Fiscal não consta esta despesa, é enviado apenas o valor de mercadoria e total nota fiscal, ficando uma diferença referente a despesa do frete. Como deverá ser escriturada a Remessa de venda à ordem? |
Resposta: | As entregas das mercadorias em local diverso do estabelecimento adquirente, quando destinada a contribuintes estabelecidos em outros Estados, deverão ser efetuadas com emissão e acompanhamento de nota fiscal de "remessa por conta e ordem de terceiro", conforme previsto no §4º do Art. 328 do RICMS-PR/2012: Art. 328. Na venda à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida nota fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS (art. 40 do Convênio SINIEF s/n, de 15.12.1970; Ajustes SINIEF 01/1987 e 01/1991). (...) § 4º No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial da mercadoria a terceiros, deverá ser emitida nota fiscal: a) pelo adquirente original, com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário, consignando-se, além dos requisitos exigidos, o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria; b) pelo vendedor remetente: 1. em nome do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, "Remessa por conta e ordem de terceiros", o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da nota fiscal de que trata a alínea anterior, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente; 2. em nome do adquirente original, com destaque do valor do imposto, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, "Remessa simbólica - Venda à ordem", o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da nota fiscal prevista no item anterior. Em informações adicionais do Registro C100 temos: 3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias? Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.” Desta forma, entendemos que nas aquisições em que o documento fiscal tenha o IPI e/ou ICMS-ST destacados, sem direito à apropriação do crédito destes tributos, os campos dos registros C100, C170 e C190 devem ser preenchidos da seguinte forma:
Campo 12 : VL_DOC = Valor total do documento fiscal Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (“filhos” deste registro C100). Nos casos em que houver divergência entre o valor total da nota fiscal e o somatório dos valores da operação informados no Registro C190, serão exibidas mensagens de “Advertência”. Campo 16 : VL_MERC = Valor total das mercadorias e serviços + ICMS ST (se destacado na NF) + IPI (se destacado na NF) "se o campo COD_MOD for diferente de “55”, campo IND_EMIT for diferente de “0” e o campo COD_SIT for igual a “00” ou “01”, o valor informado no campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos registros C170 (“filhos” deste registro C100)." Os campos a seguir devem todos ser preenchidos com zero (nos casos em análise) : 21 VL_BC_ICMS - Valor da base de cálculo do ICMS
10 CST_ICMS : 090 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 da Tabela A - Outras Os campos a seguir devem todos ser preenchidos com zero (nos casos em análise) : 13 VL_BC_ICMS - Valor da base de cálculo do ICMS
Campo 05 VL_OPR = Valor total do documento fiscal na combinação de CST_ICMS + CFOP + alíquota do ICMS Validação: O somatório dos valores deste campo deve, em princípio, corresponder ao valor total do documento informado no registro C100. Na ocorrência de divergência entre os valores será emitida uma “Advertência” pelo PVA-EFD-ICMS/IPI, o que não impedirá a assinatura e transmissão do arquivo. Os campos a seguir devem todos ser preenchidos com zero (nos casos em análise): 04 ALIQ_ICMS - Alíquota do ICMS Desta forma para que não haja advertência da entrega da obrigação, as despesas, fretes e seguros, terão a mesma tratativa do ICMS-ST e IPI na escrituração e deverá ser somado ao valor da mercadoria. 11.1.4.1 - Qual a relação existente entre o valor total do documento (campo VL_DOC do registro C100) com o valor da operação (campo VL_OPR do registro C190)? |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6638 |
Fonte: |