Questão: | Funcionário tem desconto de pensão alimentícia, a pensão é calculada apenas sobre o salário, deduzindo o IR e INSS, porém neste mês o funcionário recebeu pagamento de bônus, esse bônus faz base para o IR, mas não faz base para a pensão, dessa forma, ao calcular a folha, o desconto do IR ficará maior por conta do bônus. O cliente entende que IR de bônus deve ser desconsiderado para a base de pensão? |
Resposta: | A pensão alimentícia podemos definir que é um direito de sobrevivência fundamentais do direito da pessoa humana, que vem atender as necessidades de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal. Podemos observar na Lei n° 5.478, de 25.07.1968 que dispõe sobre ação de alimentos a determinação da pensão alimentícia, que tem obrigação de natureza civil e não trabalhista, e tem como fundamento prover as necessidades de subsistência dos dependentes, como também a pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência. Como não é designada unicamente a fornecer alimentação a uma pessoa, mas também destinadas a custear os gastos com habitação, educação, vestuário, assistência médica, cultura, lazer e entre outros. Dessa forma, a pensão alimentícia não tem base legal na área trabalhista ou previdenciária, ela resulta da decisão do juiz da Vara de Família. Os juízes determinam os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento de salário do empregado, e com isso evita a inadimplência desse devedor. Assim retira do devedor a opção de pagar o valor mensal, e transfere essa obrigação ao empregador de descontar em folha de pagamento o valor determinado pela justiça, realizando assim, o depósito do valor na conta bancária do credor indicada no acordo ou ofício. A comunicação será feita à autoridade, à empresa ou ao empregador por ofício, de que constarão os nomes do credor, do devedor, o valor da prestação, como também o tempo de sua duração. O empregador somente poderá repassar o valor da pensão alimentícia quando houver previsão na sentença ou ofício da Vara de Família. Ao receber o ofício referente ao valor da pensão, para descontar em folha de pagamento, o respaldo desta obrigação está no artigo 529 do Código de Processo Civil
Pagamento de bônus O bônus é um pagamento realizado aos funcionários como uma forma de reconhecimento em razão de atingimento de metas, que podem ser individuais ou coletivas. O bônus possui natureza salarial, conforme dispõe a CLT;
IRRF Esse imposto é obrigatório e o desconto é realizado mensalmente direto na fonte do salário do funcionário. A empresa deverá reter e recolher o imposto por ocasião de cada pagamento, e se no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, será aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, deduzindo o imposto anteriormente retido no próprio mês. O IRRF para efeito de base de cálculo mensal do Imposto de Renda, poderá deduzir as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face de normas de Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. IN RFB N° 1500 de 29 de outubro de 2014
Hipoteticamente se a pensão se aplica sobre o salário líquido, o cálculo da pensão se deduz IR assim como para o cálculo do IR deduzimos as pensões, sugestão de leitura - Orientações Consultoria de Segmentos - 6654663 - Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha Para o cenário em que o cliente entende que no oficial o pagamento de bônus não tem desconto de pensão alimentícia, o IR de bônus não poderá deduzir a pensão. O empregador deverá seguir a determinação da justiça, independente se o empregado concordar com o valor ou não. E se ele tiver dúvidas a respeito do valor, ele poderá procurar uma orientação jurídica, ou um advogado. O empregador não pode escolher o que será descontado, nem determinar o valor ou percentual, caso ocorra algum erro no cálculo a empresa deve se responsabilizar, caso não se responsabilize fica passível a pena de crime de desobediência. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6932 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5478.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8971.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado |