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Versão Simplificada S-1.0

Questão:

Como o empregador deve realizar a demonstração do pagamento do vale-refeição/vale-alimentação na escrituração do eSocial?



Resposta:

É importante o entendimento do evento S-1010 - Tabela de Rubricas, quando o assunto for rubricas em folha de pagamento, pois esse é o evento responsável por  apresentar o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do declarante, permitindo a correlação destas com as constantes da “Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial.


As rubricas na escrituração do eSocial são classificadas em"Tipos", é a característica que acusa se ela é um tipo vencimento ou provento, um desconto, informativa ou até mesmo informativa dedutora, então além de existir a descrição e do código de classificação da rubrica, temos o tipos: 


O Vale-Refeição ou Alimentação tem natureza "In Natura", conforme a tabela 3 do eSocial, as rubricas que detalham esses benefícios são:  

  • 1806 - Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT
  • 1807 - Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT
  • 1808 - Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT
  • 1809 - Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT.


Exemplo de Uso conforme o MOS:

1) se o declarante cadastrado no PAT fornece cartão alimentação de R$ 200,00 e desconta o correspondente a R$ 30,00 do empregado, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada a natureza 1806 e o desconto de R$ 30,00 em rubrica atrelada a natureza 9241.


2) se o declarante contrata apólice de seguro beneficiando seus empregados e cujo valor mensal corresponde a R$ 80,00, sem que seja feito quaisquer descontos de seus empregados, deve informar o valor de R$ 80,00 em rubrica atrelada à natureza 9910. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6900



Fonte:Manual de Orientações do eSocial - Versão S-1.0