Questão: | Referente a Nota Técnica 2018.005 versão 1.30, para os Grupos de ICMS igual a 60, (Repasse do ICMS ST) e CRT=1 (CSON 500) é determinado que a TAG - (pST - Alíquota suportada pelo Consumidor Final), deve gerar a alíquota do cálculo do ICMS/ST já incluso o FCP - Fundo de Combate à Pobreza. Neste caso como devemos gerar as Tag's (vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet), com o valor do FCP ou com valores zerados? Com base na Nota Técnica 2018.005 versão 1.30, temos dúvidas no preenchimento do Tag (pST), devemos considerar o total de 20% somando 18 + 2 do FECP? |
Resposta: | A Instrução Normativa N°45/98, título I, capítulo XI seção 20 prevê, sobre os campos que possuem preenchimento obrigatório e informa que deverá seguir o que está disposto no Manual de Orientação do Contribuinte, juntamente com as Notas Técnicas, conforme segue abaixo: 20.12 -Emissão de NF-e na operação realizada por contribuinte substituído (RICMS, Livro III, art. 28, I)20.12.1 - O contribuinte substituído, que não seja optante pelo ROT, na operação que realizar com mercadoria recebida com imposto retido, deverá emitir NF-e nos termos do RICMS, Livro III, art. 28, I, utilizando o CST 60, no caso de contribuinte enquadrado na categoria geral, ou o CSOSN 500, no caso de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, contendo obrigatoriamente o preenchimento dos seguintes campos, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte NF-e e nas Notas Técnicas da NF-e:a) vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet, na hipótese de operações não destinadas a consumidor final;b) pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet, na hipótese de operações destinadas a consumidor final.Referente ao preenchimento da TAG pST (Alíquota suportada pelo Consumidor Final), temos como entendimento que devemos informar a alíquota do cálculo do ICMS/ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria, quando não destinadas a consumidor final. As tags abaixo deverão ser preenchidas apenas nas operações não destinadas a consumidor final:
Também deverá ser preenchida as tags referente ao ICMS FCP (Ampara RS), se houver:
Nas operações destinadas a consumidor final, somente as tags abaixo deverão ser preenchidas:
A demonstração das tags acima no documento fiscal fica a critério de cada uma das unidades federativas. Para que o fisco "enxergue" a operação com total transparência, é primordial que o contribuinte demonstre todas as informações, tal qual orienta a IN DRP 045/98, do Estado gaúcho. Onde temos na NT 2018.005 o seguinte Exemplo: Alíquota suportada pelo consumidor final = 18% e 2% de FCP. Sendo assim, temos a alíquota de 20%, sendo esta a alíquota que será informada no campo pST. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6903 |
Fonte: | http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109367 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= |