01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Segmento:

RH

Módulo:Relatórios AEJ - Portaria 671
Função:Permitir a emissão do Relatório AEJ atendendo a Portaria 671/2021
 País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Permitir a geração do relatório AEJ da Portaria 671/2021

03. SOLUÇÃO

Criado menu que permite gerar o relatório AEJ da Portaria  671/2021

04. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


    Para acessar o relatório AEJ da Portaria 671/2021 o usuário deve ter a permissão no perfil. Para conceder a permissão acesse Serviços Globais | Segurança | Perfis | Selecione o sistema Automação de Ponto | Selecione o usuário desejado | Editar | Acesso a Menus | [06.05] Portaria 671/2021 | [06.05.01] AEJ | Permitir acesso | OK.

    Para gerar o relatório AEJ da Portaria 671/2021 acesse Relatórios | Portaria 671/2021 | AEJ.

    Informe os parâmetros e clique em Executar.

    O arquivo do relatório será salvo no local informado.

    O arquivo será gerado na seguinte estrutura conforme exemplo: 

    Nesse exemplo foi gerado para apenas um funcionário que não possui mais de um vínculo no AEJ por isso não é demonstrado o Registro 06.

    Importante:

    Para atender a  portaria 471 as batidas importadas através da Carol  que contém o código da convenção coletiva será demonstrado no  arquivo, caso contrário virá a informação 9999999999999999 para o registro 02 do tipo Rep A.

    No exemplo temos o registro 02 com e sem convenção coletiva.




    ASSINATURA ELETRÔNICA DO AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)

    O art. 85 dessa portaria menciona: "O empregador deverá disponibilizar os arquivos eletrônicos gerados e relatórios emitidos pelo programa de tratamento de registro de ponto ao Auditor Fiscal do Trabalho, quando solicitados, no prazo mínimo de dois dias, a critério deste."

    O art. 86 estabelece que: "A assinatura eletrônica será utilizada como meio de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos gerados pelo sistema de registro eletrônico de ponto e pelo programa de tratamento de registro de ponto, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001." Em 19/12/2022, foi publicada a PORTARIA MTP Nº 4.198 inserindo duas seções neste artigo cujo o § 2º esclarece que a assinatura eletrônica do arquivo AEJ pode ser realizada pelo o Desenvolvedor do Software ou Empregador (responsável pelos dados inseridos e gerados).

    Dessa forma, a TOTVS entende que é responsável para que a geração do AEJ esteja disponível em seu produto e contemple toda estrutura estabelecida no layout conforme definido no Anexo VI da Portaria 671/2021. A ação de input dos dados e processos de tratamento das marcações que serão impressos  no momento da geração do AEJ, é de responsabilidade do Empregador sendo assim o responsável pela Assinatura Digital do AEJ comprovando a originalidade dos dados impressos no arquivo.

    04. ASSUNTOS RELACIONADOS

    Relatório AEJ -Portaria 671/2021