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Pedido de demissão

Questão:

Funcionário saiu de férias período de 21.07.2022 a 17.08.2022, e no dia 02.08.2022 pediu demissão. O sistema carrega os 17 dias de férias normais já pagas para a rescisão e desconta o líquido pago, assim o valores entram e saem contabilizam. O cliente informa que como não houve o descanso de 16 dias, a rescisão tem que apresentar somente um dia de férias normais, descontar o que foi pago e indenizar os 16 dias não descansados.



Resposta:

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado, sem prejuízo em sua remuneração. Durante o gozo de férias, o contrato de trabalho não está "interrompido", ou seja, nesse período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço. 

No caso de pedido de demissão do contrato de trabalho, não há  previsão legal expressa, predomina o entendimento de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo, o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso.

De acordo com o artigo 487 da CLT, tanto o empregado quanto o empregador que quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra parte com antecedência mínima de :

(...)

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

(...)


O artigo não faz menção, se pode ou não o empregado solicitar demissão em gozo de férias, mas sim que a falta do aviso prévio dá direito do desconto ao salário. Nestes termos caberá ao empregador adotar o procedimento que melhor lhe convenha, após verificar a existência ou não de disposição expressa sobre o assunto no documento coletivo da categoria profissional respectiva.

A empresa deverá considerar o retorno do empregado na data do pedido de demissão, os dias restantes das férias serão indenizadas em rescisão e o valor já pago será descontado. 


eSocial

Evento S-2230 serve para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações.

No caso de pedido de demissão em gozo de férias, o evento S-2230 Afastamento temporário, deve ser retificado informando o período correto que houve o gozo do colaborador. 

Conforme exemplo, funcionário saiu de férias período de 21.07.2022 a 17.08.2022, e no dia 02.08.2022 pediu demissão. Nesse caso o gozo ocorreu do dia 21.07.2022 á 01.08.2022.

A informação do pagamento S-1210 das férias deve ser enviado no período em que o mesmo ocorreu, assim como a informação das férias no S-1200 deve ser enviado nos meses de sua ocorrência e para esse caso terá que ser retificado com os valores pertinentes ao gozo realizado.

Em casos que a empresa tenha recolhido encargos pagos a maior nas férias, se for o caso, a empresa devera pedir restituição junto aos órgãos competentes. visto os dias que o empregado não gozou se tornou férias indenizadas, e será pago em rescisão e não estão sujeitas à incidência.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7052, PSCONSEG-7731 e PSCONSEG-8360



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm