Questão: | Pagamentos realizados para acionistas Pessoa Física, é possível que o IRRF seja calculado fora da tabela progressiva com uma alíquota de incidência fixa de 15%? |
Resposta: | De acordo com o art. 726 do RIR 2018 e o Mafon - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Pagar ou creditar juros individualizada mente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), sendo ela pessoa física ou jurídica, sócia, acionista ou titular de empresa individual, residente ou domiciliada no Brasil, possuem a incidência de IRRF com alíquota de 15% sobre o valor dos juros pagos.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7036 |
Fonte: | MAFON - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2022 |