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IRRF ACIONISTAS

Questão:

Pagamentos realizados para acionistas Pessoa Física, é possível que o IRRF seja calculado fora da tabela progressiva com uma alíquota de incidência fixa de 15%?



Resposta:

De acordo com o art. 726 do RIR 2018 e o Mafon - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Pagar ou creditar juros individualizada mente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), sendo ela pessoa física ou jurídica, sócia, acionista ou titular de empresa individual, residente ou domiciliada no Brasil, possuem a incidência de IRRF com alíquota de 15% sobre o valor dos juros pagos.

Dos juros sobre o capital próprio
Art. 726. Ficam sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou do crédito, os juros sobre o capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio líquido, na forma prevista no art. 355 Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 2º ).
1º O imposto sobre a renda retido na fonte será considerado ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 3º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 51, parágrafo único ):
I - antecipação do imposto sobre a renda devido, na hipótese de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; e
II - tributação definitiva, nas demais hipóteses, inclusive quando o beneficiário for pessoa jurídica isenta.
2º Na hipótese de beneficiária pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto previsto neste artigo poderá ainda ser compensado com o imposto retido por ocasião do pagamento ou do crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, ao seu titular, aos sócios ou aos acionistas ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 6º ).
3º Os juros de que trata este artigo recebidos pelos fundos de investimento ficam isentos de tributação ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, § 10, alínea “b” ).



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7036



Fonte:

MAFON - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2022

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018