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  • DT Emissão de CF-e do Ceará via MFE através da DLL


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Moda

Segmento:

Varejo

Módulo:

Moda - Fiscal

Função:TRAFM060 - Emissão de CF-e do Ceará via MFE através da DLL
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DVAFIS-15809DVAFIS-16666


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Realizar a Emissão e Cancelamento dos CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico, modelo 59) do estado do Ceará, através da DLL sem o uso do Integrador.

03. SOLUÇÃO

Inicialmente para que a a emissão do CF-e via sistema seja feita corretamente, é necessário configurar o parâmetro TP_MONITOR_SAT (ADMFM014) com o valor 1 e também o parâmetro TP_MONITOR_MFE (ADMFM014) com o valor 1.

Baixar a versão 1.05.18 ou superior do app Driver MFE no site da Sefaz do Ceará através do link Instalador Driver MFE - 01.05.18 - Comunicação Direta - Windows e executá-lo na máquina que está conectado o MFE deixando-o comunicando corretamente com o equipamento MFE, ou seja, da maneira a seguir.

Imagem 1 - Demonstração do app Driver MFE sendo executado e comunicando corretamente.


Após o Driver MFE sendo executado, é necessário baixar novamente a última versão do app Meu Virtual Monitor (MVM) através do componente INTFP031 no sistema selecionando a opção MeuVirtualMonitor no campo Tipo e realizando a instalação deste app na máquina que estará conectado o MFE. Lembrando que após a instalação do app é necessário executá-lo para que fique em execução durante a emissão/impressão/cancelamento dos CF-e.

Imagem 2 - Demonstração do MVM sendo executado corretamente na máquina.

Imagem 3 - Demonstração da configuração do MVM necessária para que a comunicação com o MFE ocorra corretamente via DLL.

Caso na máquina seja utilizado o MFE em rede, ou seja, não esteja conectado na máquina local, é necessário configurar o parâmetro DS_UNIDADE_MVM_REDE indicando o disco/unidade de rede em que a pasta do MVM (MeuVirtualMonitor) foi compartilhado, para que assim o sistema identifique os dados enviados e a resposta do MVM e os cupons sejam autorizados ou cancelados corretamente.

Dessa forma, primeiramente o sistema verificará os dados do MVM, primeiramente na unidade de rede informada no novo parâmetro DS_UNIDADE_MVM_REDE, caso não encontre a unidade de rede, o sistema passará a verificar automaticamente as informações do MVM na máquina local no Disco Local C: pela pasta MEUVIRTUALMONITOR

Imagem 4 - Demonstração do novo parâmetro configurado com a unidade U que consta compartilhado a pasta do MVM.

Imagem 5 - Demonstração da autorização do cupom fiscal (CF-e) em rede, ou seja, sem o MVM sendo executado na máquina local.

Imagem 6 - Demonstração do cancelamento do cupom fiscal (CF-e) em rede, ou seja, sem o MVM sendo executado na máquina local. 

Imagem 7 - Demonstração do CF-e devidamente autorizado pelo MVM junto ao Driver MFE sem o integrador.

Imagem 8 - Demonstração do CF-e impresso também pelo MVM.

Imagem 9 - Demonstração da exportação do XML do CF-e.

Imagem 10 - Demonstração do XML do CF-e exportado.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Utilizando-se do app Driver MFE em sua versão 01.05.18 ou superior, ou seja através da DLL, o app Integrador não deve estar sendo executado na máquina.