Questão: | Qual a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o pagamento de rescisão contratual de representante comercial? |
Resposta: | O Decreto 9.580/2018 em seu artigo 651, dispõe sobre o recolhimento do imposto sobre a renda na fonte sobre as multas por rescisão contratual conforme segue: Art. 740. Ficam sujeitas ao imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, as multas ou as demais vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a pessoa física ou jurídica beneficiária, inclusive isenta, em decorrência de rescisão de contrato (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, caput).§ 1º A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto sobre a renda será da pessoa jurídica que efetuar o pagamento ou o crédito da multa ou da vantagem (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 1º).§ 2º O imposto sobre a renda será retido na data do pagamento ou do crédito da multa ou da vantagem (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 2º).§ 3º O valor da multa ou da vantagem será (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 3º):I - computado na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual da pessoa física;II - computado como receita para fins de determinação do lucro real; eIII - acrescido ao lucro presumido ou ao arbitrado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica.§ 4º O imposto sobre a renda retido na fonte, na forma prevista neste artigo, será considerado como antecipação do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração, nas hipóteses previstas no § 3º, ou como tributação definitiva, quando se tratar de pessoa jurídica isenta (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 4º).§ 5º O disposto neste artigo não se aplica às indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e àquelas destinadas a reparar danos patrimoniais (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 5º).Desta forma, esclarecemos que os valores referente a multas ou vantagens pagas por rescisão de contrato a representante comercial pessoa física ou jurídica, constitui a base de cálculo para incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte. Como complemento de leitura, sugerimos a Solução de Consulta n°196 – Cosit de 10 de Junho de 2019, no qual trata da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Multa por Rescisão de Contrato de Representante Comercial. |
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