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  • DMANFISLGX-12025 - DT EFD ICMS IPI - Geração do Registros C197, E115 e E111 para o Crédito Presumido do RS

01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Manufatura

Linha de Produto:

Linha Logix

Segmento:

Backoffice

Módulo:OBF - Obrigações Fiscais
Função:

OBF12030 - Prepara Informações para Apuração ICMS/IPI/ST

OBF10000 - Geração EFD 

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANFISLGX-12025

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Informações Preliminares

As regras de preenchimento e de escrituração tratadas neste manual se aplicam a todos os contribuintes que usufruem dos créditos fiscais presumidos elencados no RICMS/RS, Livro I, art. 32, e que possuem a obrigação de realizar a escrituração da EFD ICMS/IPI e a entrega da GIA.

Cabe observar, contudo, o enfoque do declarante, ou seja, as regras se aplicam aos contribuintes que apuram e adjudicam créditos presumidos na EFD, tendo aplicabilidade excluída para os contribuintes que receberam as mercadorias, mas só gozam indiretamente do benefício. Tabela de Códigos A tabela de códigos utilizada para escrituração de créditos presumidos se encontra publicada no Portal SPED.

A tabela 5.1.1 apresenta os códigos utilizados na apuração do ICMS. No que se relaciona aos créditos presumidos, serão os códigos que irão para o registro E111 na EFD, influenciando diretamente no cálculo do saldo devedor de ICMS. A tabela 5.2 apresenta os códigos utilizados para fornecer informações adicionais sobre a apuração.

No que se relaciona aos créditos presumidos, serão os códigos que irão para o registro E115 na EFD, sendo meramente declaratórios; portanto não influenciando diretamente no cálculo do saldo devedor de ICMS. A tabela 5.3 apresenta os códigos de ajustes e informações provenientes de documento fiscal. No que se relaciona aos créditos presumidos, serão os códigos que irão para o registro C197 na EFD, identificando nas notas fiscais as operações que foram beneficiadas por créditos presumidos.

Fator de Ajuste de Fruição (FAF)

Desde 01/01/2022 os créditos fiscais presumidos passaram a ser classificados nas seguintes categorias:

I - contratuais, quando concedidos com base em contrato ou acordo estabelecido entre contribuintes e o Estado do Rio Grande do Sul;

II - de fomento, quando concedidos para a formação de fundo com finalidade específica ou para o financiamento de política pública específica;

III - operacionais, quando concedidos com a finalidade de simplificar o cumprimento de obrigações relativas à apuração do imposto;

IV - compensatórios, quando concedidos com a finalidade de reduzir custos de entrada de mercadorias e bens provenientes de outra unidade da Federação;

V - livres, quando não enquadrados nas categorias referidas nos incisos I a IV, divididos nas seguintes subcategorias, quanto à dependência interestadual:
a) alta dependência interestadual, quando a dependência for maior que 75%;
b) baixa dependência interestadual, quando a dependência for igual ou menor que 75%.

Os créditos presumidos enquadrados como “livres e baixa dependência interestadual” terão seu valor limitado ao montante resultante da multiplicação do valor apurado conforme incisos do art. 32 pelo Fator de Ajuste de Fruição - FAF. O contribuinte deverá escriturar dois valores de FAF: o FAF calculado e o FAF adotado. O FAF a ser adotado pelo contribuinte será o maior valor entre o FAF tabelado (art. 32, § 2º, Nota 01, “a”) e o FAF calculado (art. 32, § 2º, Nota 01, “b”).

O FAF tabelado é divulgado pela Receita Estadual e será de 0,95 no ano de 2022, 0,90 no ano de 2023 e 0,85 a partir de 2024, conforme Decreto 56.117/21. Neste sentido, os créditos presumidos cujos incisos estão elencados no art. 32, § 1º, V, b, deverão apresentar a informação do crédito presumido apurado pelo contribuinte antes da aplicação do limitador do FAF.

Crédito presumido bruto, é o valor do crédito presumido apurado pelo contribuinte antes da aplicação dos redutores (FAF e/ou estorno da Nota 02) deverá ser escriturado no registro E115, da seguinte maneira:

• Campo 02: RS0300106 (código presente na tabela 5.2 do SPED);
• Campo 03: Valor do crédito fiscal presumido apurado pelo contribuinte antes da aplicação dos redutores (FAF e/ou estorno da Nota 02);
• Campo 04: Código GIA grafado em 3 caracteres numéricos “nnn” que identifica o crédito presumido a ser adjudicado (a relação entre Códigos GIA e os incisos 

Links e Arquivos EFD estado de RS


03. SOLUÇÃO

As notas fiscais de saída devem ser configuradas para ter o imposto ICMS_CR_PRE, esse tributo é apenas informativo e não é enviado a Sefaz, o valor apresentado nesse tributo representa o valor do crédito presumido da nota fiscal. Nos casos de devoluções de saída o tributo deve constar na nota fiscal de entrada também, para que seja possível identificar e gerar os ajustes corretamente.

Antes de iniciar as integrações ou apuração das notas fiscais, deve ser analisado as configurações abaixo, só com todas as configurações corretas será possível gerar os registros C197, E111 e E115.

O valor do FAF será calculado sobre o valor do tributo ICMS_CR_PRE das notas fiscais de saída, diminuindo o valor de devoluções, e multiplicando pelo percentual cadastrado no parâmetro FAF_E111_CR_PRE_RS informado para empresa, mês e ano que se refere a apuração, assim como mostra no exemplo abaixo:



OBS: Todos os valores são meramente ilustrativos, e deve ser seguido as orientação da legislação do estado RS para realizar as configurações corretamente. 

LOG00087 - Parâmetros

Para que seja gerado a descrição, base de cálculo e alíquota do registro C197 este parâmetro deve estar como "S".

VDP0696 -  Configuração Fiscal

Para identificação das notas fiscais de saída que devem gerar o registro C197 com o valor de crédito presumido, é necessário a configuração do tributo ICMS_CR_PRE, informando a base de cálculo, alíquota e código de ajuste, conforme abaixo:


VDP10900 - Conversor para recriar ICMS_CR_PRE

Processar a opção "Atualização do tributo ICMS_CR_PRE nas notas fiscais", caso exista notas fiscais já emitidas sem a configuração do tributo "ICMS_CR_PRE" no período, está rotina deve ser processada para que o tributo seja criado baseado na configuração fiscal (VDP10068/VDP0696) que a notas fiscais foram emitidas.

VDP10141 -  De/Para Geral

O código COD_GIA_CRED_PRESUM da GIA que será gerado na descrição dos registros do C197, E115 e E111 devem ser cadastrado conforme abaixo:



O código de ajuste COD_AJ_NFD_CR_PRE_RS do registro C197 das notas fiscais de devolução devem ser cadastrado conforme abaixo:



O código COD_AJ_E115_CR_PRE referente a informação adicional do registro E115, onde será apresentado o valor do crédito fiscal presumido apurado pelos registros C197 das notas de saídas e devoluções, devem ser cadastrado conforme abaixo:



Para que seja possível gerar o E111 com o valor do crédito automaticamente, é necessário cadastrado do Código de Ajuste COD_AJ_CR_PR_E111_RS e o percentual do FAF que será utilizado no período.



Percentual do FAF " FAF_E111_CR_PRE_RS " que será aplicado no valor gerado no E115 e gerado o ajuste E111, o mês e ano no cadastro abaixo deve ser o período de processamento da apuração.


OBF12030 -  Apuração ICMS/IPI

Alterada a rotina de apuração de ICMS/IPI para buscar as notas fiscais de saída com crédito presumido e as devoluções de venda e geração automática dos registros C197, o E115 com o valor total do crédito presumido e E111 com valor do crédito presumido com aplicação do FAF.


OBF12040:


OBF10000 - Cadastro - Valores declaratórios 

Registro de valores declaratório com o valor total do crédito presumido, somando total de saídas e diminuindo as devoluções das saídas que tiveram o crédito presumido. Será gerado automaticamente somente o E115 referente ao valor do crédito presumido apurado dos C197.

Os registros E115 referente ao percentual do FAF calculado e FAF adotado deverá ser criado manualmente.


SUP7400 - Valores Complementares do Registro de Apuração ICMS/IPI/ST

Após processamento do OBF12030 (Apuração ICMS/IPI), verificar se os ajustes dos documentos fiscais e ajuste da apuração foram criados corretamente.

Ajuste Notas Fiscais de Saída



Ajuste Notas Fiscais de Devolução de Venda



Ajuste da apuração - E111

OBF12046 -  Relatório Crédito Presumido


OBF10000 -  Geração EFD -  Escrituração Fiscal Digital

Após processar o OBF10110 (EFD ICMS/IPI), verificar se gerou corretamente as informações do C197 das notas fiscais de entrada e saída. Se gerou o registro E115 e E111.

Geração registro dos C97


Geração do registro E110, E111 e E115