Questão: | Ao imprimir o TRCT de Aprendiz é apresentado no campo 30 categoria do Trabalhador a nomenclatura Menor Aprendiz (Lei 10.097/200), porém agora o Aprendiz vai até 24 anos de Idade e por isso os clientes questionam que não deveria ter a palavra MENOR. |
Resposta: | O contrato de aprendizagem, e um contrato especial de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a 2 anos em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. A contratação de aprendizes é prevista pela Consolidação da Lei do Trabalho e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo regulamentada pelo Decreto n° 5.452, de maio de 1943, durante os anos o Contrato de aprendizagem passou por algumas atualizações. Sendo a mais recente o Decreto n°11.061 de 4 de Maio de 2022, que faz a seguinte classificação
O Novo Decreto estabelecendo duas novas nomenclaturas, I - Aprendiz e o II - Aprendiz Egresso. Categoria na TRCT O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT é o instrumento formal utilizado para quitação das verbas rescisórias do empregado, além de ser utilizado para o saque do FGTS. Além das verbas rescisórias, devem ser observadas as instruções de preenchimento do formulário.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7637 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9579.htm#art126 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11180.htm#art18 |