Questão: | Onde deve ser enviado a alteração para quando o cliente enviou o CBO errado do cargo e agora precisa corrigir, neste caso enviamos um S-2200 retificação ou S-2206? Há casos em que o cargo já 'nasceu' com o CBO errado, sendo que foi enviado o S-2200 no layout antigo (apenas com o cargo e o CBO estava no S-1030) e casos em que o CBO consta errado no S-2200/S-2206. |
Resposta: | A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO é o código que identifica cada atividade profissional perante o Ministério do Trabalho. Todo empregado deve ter um cargo e todo cargo deve ser associado a uma CBO. A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002. eSocial O evento S-1030 foi excluído do eSocial a partir do layout Simplificado (S-1.0), portanto as informações relacionadas a cargos serão transmitidos através dos eventos S-2200/S-2300/S-2206/S-2306, na TAG 'nmCargo' e a CBO na TAG CBOCargo.
Desta forma na versão S.1.0 a CBO correta será enviada ao enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), para as novas admissões. As admissões que foram enviadas no layout anteriores que não contemplava a CBO no evento S-2200 deverá ser enviado o S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho) para ajustar a CBO se necessário. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7654 |
Fonte: |