Para que o desconto por antecipação seja considerado, o 'contrato' deverá ser configurado para considerar o desconto por antecipação através do campo "Considera desconto por antecipação".
=> Considerar o valor do desconto por antecipação no valor base para calcular o valor da(s) bolsa(s)
Quando o sistema estiver parametrizado para que a aplicação de Bolsa seja por contrato (Educacional >> Integração >> Financeiro >> Educacional >> Fin – Geral 4/4), e o tipo de classificação do contrato, seja igual a, “Somar Bolsa” ou “Maior Bolsa”, será disponibilizada no contrato a opção “Considerar o valor do desconto por antecipação no valor base para calcular o valor da(s) bolsa(s)”.
Considerando o tipo de bolsa “Somar” ou “Maior Bolsa”, por padrão ao calcular o valor de uma bolsa o sistema considera como valor base o valor da parcela.
Exemplo: Valor da parcela: R$1.000 | Desconto por antecipação: 10% (100,00) | Bolsa: 20% (200,00).
Caso a opção “Considerar o valor do desconto por antecipação no valor base para calcular o valor da(s) bolsa(s)” esteja marcada, o valor base para o cálculo da bolsa levara em consideração o maior valor do desconto por antecipação.
(Exemplo 1 - valor base para o cálculo da bolsa)
- Valor da parcela: R$1.000
- Desconto por antecipação: 10% (R$100,00)
- Bolsa: 20% (R$180,00)
O valor base do cálculo da bolsa será: valor da parcela (R$1.000,00) – maior desconto por antecipação (R$100,00) = R$900,00.
(Exemplo 2 - valor base para o cálculo da bolsa)
- Valor da parcela: R$1.000
- Desconto por antecipação 1º vencimento: 30% (R$300,00)
- Desconto por antecipação 2º vencimento: 5% (R$50,00)
- Bolsa: 50% (R$350,00)
O valor base do cálculo da bolsa será: valor da parcela (R$1.000,00) – maior desconto por antecipação (R$300,00) = R$700,00.