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PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

Questão:

Nos casos de alteração de alíquota, majoração ou criação de novos tributos, a nova regra se aplica aos documentos fiscais já emitidos e que precisem ser complementados?



Resposta:

O direito tributário possui um princípio que se denomina Princípio da Irretroatividade, estabelecido pelo artigo 150 da Constituição Federal, que diz: 


...
"...Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;..."
...


Este princípio dispõe que não poderão ser cobrados ou aumentados tributos em virtude de edição de nova lei à fatos geradores que antecedem a publicação da referida lei. Assim, o que ocorre antes da lei não pode ser atingido pela lei nova. Este princípio garante que as empresas possam readequar seus custos, planejar-se financeiramente, de modo à  não haver prejuízos ao desenvolvimento econômico da empresa. Assim, ainda que haja lei que disponha o contrário, essa se faz inconstitucional, pois fere um princípio disposto na própria Constituição Federal. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7780


Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm