Conceito
Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário especifico.
IN RFB 1.500 - Artigo 36. Os RRA, a partir de 11 de março de 2015, submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
Para gerar as informações dos RRA dos funcionários que receberam este tipo de verba, deverá parametrizar e calcular conforme descrito na pagina: Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Após a parametrização e cálculo mencionado acima, o sistema irá criar o histórico em: Funcionários | Anexos | Históricos | Histórico de RRA conforme exemplo abaixo:
Será criado também a aba Informações do(s) Advogado(s) em Funcionários | Anexos | Históricos | Histórico de RRA
Ao criar o histórico de RRA, os campos "Tipo de Processo / Descrição RRA" e "Número do Processo" não são preenchidos, sendo necessário executar a rotina abaixo para preenchimento e para a correta geração do XML do evento S-1200.
Acessar Anuais | DIRF | Informe de Rendimentos | Atualizar Dados da DIRF
É necessário preencher o parâmetro "Atualiza dados do histórico de RRA"
Selecionar a data de pagamento de RRA que deseja atualizar as informações.
Selecionar os campos que deseja alterar.
Atenção: O campo "Nro Processo" deverá ser preenchido somente se o "Tipo de Processo" for judicial.
Maiores informações
- XML - Folha
- XML - Férias
- XML - Decimo Terceiro Salário
- XML - Rescisão
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
- Parametrizador – Geral 2/2
- Código de cálculo 459 - DIFERENÇA SALARIAL RRA
- Código de cálculo 460 - INSS DE DIFERENÇA SALARIAL RRA
- Código de cálculo 461 - DIFERENÇA DE FÉRIAS RRA
- Código de cálculo 462 - INSS DE DIFERENÇA DE FÉRIAS RRA
- Código de Cálculo 463 - DIFERENÇA DE 13º SALÁRIO RRA
- Código de Cálculo 464 - INSS DE DIFERENÇA DE 13º SALÁRIO RRA