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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Manufatura

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Backoffice

Módulo:

TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT)

Função:

OF0301 - Manutenção Parâmetros Obrigações Fiscais

FT0604 - Atualização Obrigações Fiscais

País:Brasil
Ticket:14982348 
Requisito/Story/Issue:

DMANFATMANUT-1063, DMANFATMANUT-1064


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Necessidade de definir a forma de escrituração do valor contábil para Notas Fiscais de Entrega Futura e Faturamento Antecipado.

03. SOLUÇÃO

Criado novos parâmetros para que seja possível definir a forma de escrituração para notas fiscais de Entrega Futura e Faturamento Antecipado.


Adicionado dois novos parâmetros para que seja definida a escrituração do valor contábil para notas fiscais de Entrega Futura e Faturamento Antecipado, sendo possível escolher entre NF Fatura, NF Remessa ou Ambas.

  • Escritura NF Fatura: Quando marcado determina que o valor contábil será escritura na Nota de Fatura;
  • Escritura NF Remessa: Quando marcado determina que o valor contábil será escritura na Nota de Remessa;

  • Quando marcado as duas opções o valor contábil será escritura tanto na Remessa quanto na Fatura.
  • O default dos campos será de acordo com a regra existente no produto, onde a definição é feita pela UF do estabelecimento emissor da Nota Fiscal, enquanto nenhuma informação referente ao dados do estabelecimento for alterada não haverá impacto na forma de escrituração do valor contábil.
    • Regra existente:
      • Para os estados PR e MG a escrituração do valor contábil é feita nas duas NF's Fatura e Remessa;
      • Para os estados CE e RS não é escriturado o valor contábil na NF de Remessa;
      • Para os demais estados SC, SP, RJ etc. não é escriturado o valor contábil para a NF de Fatura.

Ao atualizar as notas para obrigações fiscais será realizada a seguinte verificação;

  • Enquanto nenhuma informação referente ao dados do estabelecimento for alterada no programa OF0301 não haverá impacto na forma de escrituração do valor contábil, ou seja, será realizada a regra existente;
    • Para os estados PR e MG a escrituração do valor contábil é feita nas duas NF's Fatura e Remessa;
    • Para os estados CE e RS não é escriturado o valor contábil na NF de Remessa;
    • Para os demais estados SC, SP, RJ etc. não é escriturado o valor contábil para a NF de Fatura.
  • A partir do momento que os novos campos forem salvos será realizada a regra conforme a parametrização, desta forma não será mais verificado o estado do estabelecimento.

04. ASSUNTOS RELACIONADOS