Questão: | Como deverá ser preenchido o campo de Modalidade de Frete no registro D100, quando o CTE |
Resposta: | De acordo com o Guia Prático da EFD ICMS IPI 3.1.1, desde 01/07/2012 a modalidade de Frete No campo 17 IND_FRT, temos a seguinte orientação em relação ao preenchimento:
A consultoria entende que este é um posicionamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, onde cada estado tem autonomia para indicar a escrituração fiscal para seu contribuinte. Como sugestão para as linhas de produto, é importante lembrar que qualquer campo dentro da EFD ICMS/IPI deve estar liberado para preenchimento do contribuinte, pelo fato do mesmo ser responsável pela escrituração. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7907 |
Fonte: | Guia Prático EFD ICMS/IPI 3.1.1 |