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Portaria n° 671 publicada em 08 de Novembro de 2021, apresentou novidades para o registro eletrônico de ponto substituindo a Portaria 373. A Portaria traz em seu CAPÍTULO V, algumas seções ligadas diretamente a  Classificação de REP's. 

Para saber mais sobre a Portaria n° 671 e seus impactos no controle de ponto eletrônico, acesse a página da Portaria 671 criada em nossa página do Espaço Legislação

Informações importantes sobre a marcação de ponto por geolocalização via Meu RH

   

  • A funcionalidade de marcação por geolocalização está classificada como REP-A (Registro eletrônico de ponto alternativo), só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho
  • O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade deverá ser solicitado ao seu ESN TOTVS, deverá ser aberto um ticket para área de CST.
  • Geração do relatório AFD (Arquivo de fonte de dados) de acordo com o novo layout disponibilizado pela Portaria 671 (Prazo: novembro/22).
  • Já possui registro no INPI.
  • Não tem a exigência de gerar um comprovante de marcação de ponto, como o Meu RH é integrado ao Ponto é possível o colaborador visualizar de forma instantânea a sua marcação no seu espelho de ponto ou relatório de ponto.

                                                                                                                                                                           




  • Sem rótulos