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CONTEÚDO

  1. Orientações gerais
  2. Acordos sindicais
  3. Liberação e permissões                                                                                                                                         

01. ORIENTAÇÕES GERAIS

Para gerar o layout AFD é necessário acessar o menu executar no erp e localizar a tela 'AFD - Relatório Arquivo de Fonte de Dados (Portaria 671/2021)'. Exemplo:

Nesta tela será necessário definir o período do ponto, as datas de início e fim, quebra de seção, seleção de funcionários (opcional) e o perfil (opcional).

Para seguir no processo de geração é necessário confirmar a mensagem acima, que contem as orientações de preenchimento dos acordos sindicais (2 - Acordos sindicais).

Caso algum funcionário não possua batidas serão apresentados alguns alertas para cada chapa:

É importante observar também as seguintes orientações:

  • Somente será possível utilizar o processo através do menu executar;
  • Necessário liberar as permissões (3- Liberações e permissões)
  • Não será permitido inserir uma data de inicio anterior a data de 01 de novembro de 2021 que corresponde a data de inicio da portaria;
  • Se o período inserido for diferente das datas de inicio e fim, as datas serão consideradas para a geração;
  • Será gerado um arquivo texto por sindicato, desde que o sindicato possua funcionários que tenham batidas realizadas no Meu RH;
  • As batidas consideradas devem possuir um registro na tabela APORTARIA373 e na tabela ABATFUN desde que possuam o campo IDAPORTARIA373 preenchido;
  • Os arquivos serão salvos no servidor em uma pasta: AFD_REP_A e o caminho completo será exibido ao final do processo. Por questões de segurança o usuário não poderá definir o local para salvar este arquivo;
  • O arquivo terá uma nomenclatura padrão estipulado pela portaria e será complementado no final com o código do sindicato. Exemplo:

         AFD11111111111111REP_A_0002  - Sigla AFD + CNPJ da coligada (11111111111111) + REP_A_ + Código do sindicato (0002)

  • Para cada sindicato é necessário preencher o código do processo do acordo sindical (2 - Acordos sindicais) , caso não seja definido este código será gerado um valor default estipulado pela portaria (99999999999999999);
  • A assinatura digital ainda não será gerada no layout pois está em processo de definição pelo jurídico;

02. ACORDOS SINDICAIS


03. LIBERAÇÕES E PERMISSÕES


Liberação 

Permissões

12.1.2209.

12.1.2205.

Tópico: Relatório AFD do link abaixo:

Como Personalizar Permissões de Funcionalidade no Meu RH

  • Sem rótulos