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CONTEÚDO

  1. Orientações gerais
  2. Acordos sindicais
  3. Liberação e permissões                                                                                                                                         

01. ORIENTAÇÕES GERAIS

Para gerar o layout AFD é necessário acessar o menu executar no ERP e localizar a tela 'AFD - Relatório Arquivo de Fonte de Dados (Portaria 671/2021)'. Exemplo:

Nesta tela será necessário definir o período do ponto, as datas de início e fim, quebra de seção, seleção de funcionários (opcional) e o perfil (opcional).

Para seguir no processo de geração é necessário confirmar a mensagem acima, que contem as orientações de preenchimento dos acordos sindicais (2 - Acordos sindicais).

Caso algum funcionário não possua batidas serão apresentados alguns alertas para cada chapa:

É importante observar também as seguintes orientações:

  • Somente será possível utilizar o processo através do menu executar;
  • Necessário liberar as permissões (3- Liberações e permissões)
  • Não será permitido inserir uma data de início anterior à data de 01 de novembro de 2021 que corresponde a data de inicio da portaria;
  • Se o período inserido for diferente das datas de início e fim, as datas serão consideradas para a geração;
  • Será gerado um arquivo texto por sindicato, desde que o sindicato possua funcionários que tenham batidas realizadas no Meu RH;
  • As batidas consideradas devem possuir um registro na tabela APORTARIA373 e na tabela ABATFUN desde que possuam o campo IDAPORTARIA373 preenchido;
  • Para gerar o arquivo para o período selecionado é importante que os dados estejam nas tabelas de produção, caso esteja no arquivo morto deverá executar o processo para transferir os dados para a produção (Transferir dados para a tabela de produção);
  • O arquivo terá uma nomenclatura padrão estipulado pela portaria e será complementado no final com o código do sindicato. Exemplo:

         AFD11111111111111REP_A_0002  - Sigla AFD + CNPJ da coligada (11111111111111) + REP_A_ + Código do sindicato (0002)

  • Para cada sindicato é necessário preencher o código do processo do acordo sindical (2 - Acordos sindicais) , caso não seja definido este código será gerado um valor default estipulado pela portaria (99999999999999999);
  • A assinatura digital ainda não será gerada no layout pois está em processo de definição pelo jurídico;

02. ACORDOS SINDICAIS

Esta tela tem por finalidade cadastrar, editar e excluir informações de acordos sindicais bem como seu período de vigência. Estas informações serão utilizadas no relatório de AFD. 
Não é permitido cadastrar acordos que contenham interseção com outro acordo cadastrado, ou seja, cadastrar um acordo com data de vigência que já possua outro acordo vigente cadastrado.

Para acessar a tela e realizar o cadastro acesse no módulo de automação de ponto: 'Configurações >>Parametrizador >> 08.02 - Sindicato > Seleção do sindicato > Acordos Sindicais' ou através do menu de funcionários: 'Funcionário >> Seleção do Funcionário >> Processos >> Parametrizar Sindicato';

Imagem

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(1) - Código acordo sindical

  • Número do processo originado pelo acordo sindical;
  • Preenchimento obrigatório;
  • Permite informar somente números;
  • Deve conter 17 caracteres.  

(2) - Data de início

  • Data de início de vigência do acordo;
  • Preenchimento obrigatório;
  • Deve ser menor que a data de fim.

(3) - Data fim

  • Data de término de vigência do acordo;
  • Preenchimento obrigatório;
  • Deve ser maior que data de inicio.

03. LIBERAÇÕES E PERMISSÕES

Para habilitar os acordos sindicais é necessário efetuar a execução do Atualizador nas versões 12.1.2205 e 12.1.2209.

Caso o atualizador não seja executado, ao abrir o parametrizador e selecionar a opção Acordos Sindicais, a tela não será aberta.

Liberação 

Permissões

12.1.2209.128

12.1.2205.187

Tópico: Relatório AFD do link abaixo:

Como Personalizar Permissões de Funcionalidade no Meu RH

  • Sem rótulos