Detalhamento:
Altera a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021, que altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e os procedimentos de registro das instituições que não integram conglomerado prudencial.
Links úteis:
Impactos:
Sistema de Contabilidade:
Alteração nos CADOCs 4060 - Balancete Patrimonial Analítico Conglomerado Prudencial e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico:
- Criação de novo campo para informar a moeda funcional do investimento, que deverá ser informada para cada dependência no exterior e participação em entidade no exterior;
- Criação de novo campo para informar a taxa utilizada para conversão de transações ou demonstrações;
- Campo percentual de consolidação - será desabilitado a partir de 01/01/2023;
- Inclusão das informações relativas ao balancete individual de dependências no exterior;
- Inclusão das informações relativas ao balancete individual de participações em entidades no exterior integrantes do conglomerado prudencial.
CADOCs descontinuados a partir de Janeiro/2023:
4303 - Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individual de Dependência no Exterior;
4313 - Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individual de Participação Societária no Exterior.
Outros Sistemas
-Sem Impacto
Data de Expedição das alterações:
As alterações serão expedidas na versão do sistema de Contabilidade do dia 19/01/2023.