Questão: | Temos um funcionário em que o período de Férias foi do dia 01/06/2022 a 30/06/2022. |
Resposta: | É muito comum as empresas adotarem política interna prevendo feriados estendidos, quando este recaia em uma emenda de final de semana, permitindo aos empregados usufruírem de um descanso prolongado. Essa folga deve ser programada, de forma que as horas concedidas como folga (dia ponte) sejam realizadas, preferencialmente, antes do gozo da folga. Isso porque a compensação de horas de trabalho significa acrescer a jornada em determinados dias em função da supressão (folga) do trabalho em outro dia, sem que as horas laboradas a mais configurem horas extras. Em casos que a empresa possua banco de horas implementado, as horas relativas ao dia ponte para fins de operacionalização do feriado estendido poderão ser objeto de compensação em período futuro. Cabe destacar que a categoria profissional que não possuir autorização prevista em instrumento coletivo, nem possuir acordo coletivo com a empresa para implantação da compensação das horas relativas aos dias ponte / horas de feriado; deverá adotar o regime compensatório de jornada através de acordo individual, conforme previsto no § 6º, do artigo 59 da CLT.
Férias É o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".
Sendo assim , o funcionário não estava em prestação de serviço no dia que ocorre a ponte desta forma não há o que se falar em compensação de horas. Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido, podendo existir entendimentos diversos, como também existir regra mais benéfica ao trabalhador, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal em alguma DRT ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho como também verificar na CCT ou acordo coletivo à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-8129 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1535.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |