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C700 - Modelo 66

Questão:

Mediante a publicação do Guia Prático versão 3.1.2, surgiram os seguintes questionamentos:

  • A inclusão de Documento Fiscal modelo 66 (NF3e) no registro C700 invalida a necessidade de informa-los no registro C500? 
  • Quais UFs permitem escrituração consolidada para documentos fiscais no modelo 66 (NF3e - Energia Elétrica)?  
  • A geração do registro C700 é facultativa para os Estados que permitem escrituração consolidada? 
  • Para os cenários onde o documento fiscal modelo 66 houver ajustes de acordo com a tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) como proceder com os registros no C700 e C500? 


Resposta:

A  versão 3.1.2 do Guia Pratico do EFD ICMS/IPI trouxe algumas atualizações com vigência a partir de janeiro/2023, dentre elas a inclusão do modelo 66 do Documento Fiscal no registros C700, C790 e C791. 

Guia Prático EFD ICMS/IPI versão 3.1.2

REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06)

Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e não obrigados ao Convênio ICMS 115/03, pelos  contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de entrada, por todos os contribuintes adquirentes.

A partir de janeiro de 2020, deve ser apresentado também pelos contribuintes que emitirem a NF3e (modelo 66), mesmo que obrigados ao Convênio 115/03.

IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

Nas emissões de documentos para cada registro C500, obrigatoriamente devem ser apresentados, pelo menos, um registro C510 e um registro C590, observadas as exceções abaixo relacionadas:

Exceção 2: Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônicas (NF3e) de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C500 e C590.

Exceção 5: Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônicas (NF3e) de saída de emissão de terceiros: os casos de escrituração em operações de saída de documentos fiscais eletrônicos emitidos por terceiros (como por exemplo, o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), devem ser informados com o código de situação do documento igual a “08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica”. O PVAEFD-ICMS/IPI exibirá a mensagem de advertência para esses documentos.

Obs.: Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizarem suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a “00 – Documento regular”.


REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓD 06)

 Este registro deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/2003 e código 66 da Tabela de Documentos Fiscais do ICMS.

Para a escrituração de documentos fiscais do modelo 66, este registro consolida o total das notas, por data de emissão e série, que não utilizarem ajustes da tabela 5.3, para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.


A partir do Guia Prático EFD ICMS/IPI versão 3.1.2, respondemos resumidamente aos questionamentos:


A inclusão de Documento Fiscal modelo 66 (NF3e) no registro C700 invalida a necessidade de informa-los no registro C500?

O  A inclusão de documento Fiscal modelo 66 no registro C700 não invalida a necessidade de informa-los no registro C500, visto que no registro C700 é necessário apresentar os documentos fiscais de forma consolidada pelos contribuintes do segmento de Energia Elétrica, já no C500 os Documentos Fiscais são apresentados de maneira analítica, ou seja, cada operação de venda, distribuição ou compra de energia elétrica, é necessário informa-los neste registro.


Quais UFs permitem escrituração consolidada para documentos fiscais no modelo 66 (NF3e - Energia Elétrica)? 

Cabe a cada unidade federativa, através do Regulamento do ICMS, estabelecer normas de concessão para autorização de emissão de documentos fiscais (NF3e) de forma  consolidada.


A geração do registro C700 é facultativa para os Estados que permitem escrituração consolidada? 

Uma vez concedida ao contribuinte a permissão para emissão de documento fiscal de forma  consolidada, o mesmo torna-se obrigado a informar o registro C700 no EFD ICMS/IPI.  

Orientamos que cada contribuinte, realize uma consulta formal na unidade federada de sua região, buscando maiores detalhes, quanto a devida autorização para emissão da NF3-e de forma consolidada.


Para os cenários onde o documento fiscal modelo 66 houver ajustes de acordo com a tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) como proceder com os registros no C700 e C500? 

O Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2 menciona que para a escrituração de documentos fiscais do modelo 66, o registro C700 consolida o total das notas, por data de emissão e série, que não utilizarem ajustes da tabela 5.3, para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada, portanto, entendemos que documentos fiscais que utilizarem ajustes da tabela, devem ser escriturados apenas no registro C500 e filhos. 

Ressaltamos que baseado no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2  que não deixa claro alguns pontos em relação a escrituração dos registros C500 e C700, é do entendimento desta consultoria que a escrituração do registro C700 não invalide a necessidade de escrituração no registro C500, destacamos também que cada unidade federativa possui legislação especifica em relação as regras de escrituração desses registros, cabendo ao contribuinte verificar na SEFAZ de seu domicilio fiscal.

Foi realizado por está consultoria, consulta junto a SEFAZ do estado de Minas Gerais questionando a legislação quanto a escrituração dos documentos fiscais modelo 66 nos registro C500 e C700, no qual obtivemos o seguinte retorno: 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8219; PSCONSEG-8354



Fonte:Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2