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EC 87/2015

Questão:

Na devolução de saída de uma mercadoria, em operação interestadual realizada com consumidor final não contribuinte na qual foi calculado o diferencial de alíquotas da Emenda Constitucional 87/2015, devemos preencher no quadro ICMSUFDest, a tag vICMSUFDest ou vICMSUFRemet? 



Resposta:

Nas notas fiscais de devolução, o contribuinte realiza o "desfazimento" da operação original. Nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, é preciso observar ainda o preenchimento dos campos destinados à escrituração do Diferencial de Alíquotas. Sobre a escrituração da NF-e, neste tipo de operação, o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão3.1.2, estabelece os seguintes critérios: 

ICMS DA ORIGEM

Com isso, o PVA dará o tratamento adequado, anulando a operação anterior. Na venda, o valor de R$ 60,00 é informado no
registro C101 no campo destinado ao estado de origem (A). Já na devolução, o mesmo valor de R$ 60,00 é informado no
registro C101 no campo destinado ao estado de destino (A).


ICMS DO DESTINO
O mesmo tratamento é dado ao ICMS devido no destino (B), já que na venda, o valor de R$ 40,00 é informado no registro
C101 no campo destinado à UF de destino (B) e na devolução o mesmo valor de R$ 40,00 é informado no registro C101 no
campo destinado ao estado de origem (remetente) (B).

A Secretaria fazendária de Santa Catarina, não especifica quais campos deverão ser preenchidos, mas dispõe que a Devolução deverá não só compreender todos os dados da nota fiscal original, como também não poderá ser modificado em sua essência, sendo apenas um documento capaz de evidenciar o desfazimento da operação. 

Preciso fazer uma devolução de uma mercadoria, como faço?
A devolução de mercadoria deve compreender os dados discriminados na Nota Fiscal de origem com exatidão. Os dados referentes ao destinatário e remetente não devem ser alterados. Os produtos não devem ser modificados na sua essência porém a quantidade dos mesmos pode sofrer alteração sem qualquer problema. Na emissão da Nfe deve ser indicada a operação 4 - Devolução de mercadorias bem como a nota fiscal original deve ser referenciada na base própria. O CFOP deverá ser escolhido com base na operação anterior fazendo a escolha conforme a tributação.


Neste caso, como seguem em regra outras Unidades Federativas, entendemos que o contribuinte deverá demonstrar o valor do Difal no campo <vICMSUFRemet>, já que na operação original, o valor foi destacado no campo vICMSUFDest. 

Para ratificarmos esse entendimento, foi aberta uma consulta informal, via Fale Conosco no Estado catarinense e assim que obtivermos o retorno, complementaremos esta Orientação. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8170



Fonte:

GUIA PRÁTICO EFD ICMS IPI 3.1.2

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2011/pt021_11

https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7310046