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  • Como resolver Rejeicao 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST


CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Rejeição
  3. Cadastro de Produto
  4. Informações Adicionais


01. VISÃO GERAL

Para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, e Nota fiscal do Consumidor Final Eletrônica, NFC-e, o Fisco estabeleceu regras de validação que garantem a integridade das informações presentes no documento. As validações fazem parte do processo de autorização do documento fiscal, realizado pelo Fisco Estadual, e tem por objetivo evitar que o contribuinte tenha problemas posteriores a realização da operação.

Dentre as regras de validação aplicadas a emissão de NFCe está a informação do CEST em operações em tributadas por Substiuição Tributária


02. REJEIÇÃO

Para emissão de NFe e NFCe envolvendo produtos tributados, na operação atual ou anteriormente, por ICMS ST é obrigatória a informação do código especificador da substituição tributária (CEST). Detalhes da rejeição:

Rejeição

Descrição

CST/CSOSN Validados

806Operação com ICMS-ST sem informação do CEST

10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST;
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.

03. CADASTRO DE PRODUTOS

Rotina: Home > Cadastro de Produtos > Editar

CampoInformação
CESTNeste campo deverá ser selecionado o código CEST no qual o produto está classificado.



IMPORTANTE!

O código CEST informado no produto deve estar de acordo com as tabelas constantes dos anexos II ao XXVI do convênio de ICMS 142/18.


04. INFORMAÇÕES ADICIONAIS