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Cadastro de Produto - NF-e / EFD ICMS/IPI 

Questão:

Qual o limite de caracteres permitido para código de produtos em Documentos Fiscais e Obrigações acessórias? 



Resposta:

No registro 0200 da EFD-ICMS/IPI tem por objetivo de informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às
transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos

O campo "código do item" (campo 2) possui um tamanho específico, determinado determinada mercadoria ou serviço podem possuir até 60 caracteres, como se pode observar abaixo:

De acordo com o Manual da Nota Fiscal Eletrônica, o código do item, possui um tamanho padrão que será levado em conta na hora da realização do cadastro de produtos/serviços, sendo assim, o Manual dispõe que o tamanho do código deverá ter no máximo 60 caracteres: 

É recomendável utilizar o mesmo tamanho disposto tanto no Guia Pratico da EFD quanto pelo manual da NF-e, uma vez que seja seguida as observações de parametrização do campo "código do item" não há que se falar em notificação ou autuação por parte do fisco. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8889



Fonte:

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2

Nota Técnica 2020.005 - v.1.21